Regra questionada

OAB contesta no Supremo lei sergipana sobre custas judiciais

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24 de maio de 2004, 16h38

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra normas que estipulam valores das custas judiciais em Sergipe. A entidade contesta o artigo 7º da Lei sergipana 4.481/01 e a Resolução 21/03, do Tribunal de Justiça.

Segundo a ADI, que tem pedido de liminar, o artigo 7º da lei impugnada delegou ao Tribunal de Justiça o poder de atualizar as custas e emolumentos cartorários fixados na mesma norma legal. Já a Resolução 21 atualizou as tabelas e aumentou as custas e emolumentos no Estado de Sergipe.

A OAB alega que, nos termos da Constituição Federal, “cujas prescrições, em simetria, devem incidir nos Estados da Federação, a expedição de atos regulamentares de lei somente cabe ao Poder Executivo”. Argumenta, ainda, que toda reorganização realizada pela Resolução 21 é inconstitucional.

De acordo com a entidade, a norma atenta contra os artigos 145, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal. A OAB sustenta, também, ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do Estado de Direito, pois o aumento foi acima da inflação do período e elevou as taxas de todos os serviços referentes a atos notariais e a registro.

A entidade pede liminar para afastar a cobrança, que considera abusiva e desmotivada, das custas judiciais sergipanas. Por fim, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º da citada lei e da Resolução do Tribunal de Justiça. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. (STF)

Adin 3.209

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