Maestro é condenado a pagar R$ 300 mil para Roberto Carlos

25/05/2004 17:02Marlos Ribeiro ()Plágio é um assunto muito complicado para ser d...
Plágio é um assunto muito complicado para ser discutido. Não sei exatamente o que diz a lei a esse respeito nem conheço detalhadamente esse processo, mas, muitas vezes, uma música é considerada plágio por possuir uma seqüência melódica muito pequena igual a outra. Basta um pequeno trecho - quase sempre não-significativo - igual a outra música e já se está sujeito a esse processo judicial. Fica muito difícil, dessa forma, fazer uma música que não seja plágio. Eu mesmo compus uma música em 1995 e, anos depois, fui conhecer outra que nunca fez sucesso (composta na década de 70) com a melodia muito parecida. Não é esse o caso do Roberto Carlos, que teria realmente recebido uma gravação contendo a música do sr. Sebasitião Braga anos antes de lançar "O Careta", mas me parece que o processo não trata da melodia inteira mas sim de uma seqüência de alguns compassos. Isso reforça ainda mais o aspecto de ofença e a leviandade das declarações do sr. Sebastião Braga, que chama Roberto Carlos de "Rei do plágio" por causa de alguns compassos de sua música. Isso sem levar em consideração que sua causa já estava ganha. Ele não precisava de mais nada. Só esperar o cumprimento das determinações judiciais (reconhecimento público da co-autoria e pagamento de indenização). Processos judiciais à parte, para um compositor de mais de 500 músicas, não ter pelo menos uma, duas ou três músicas que se enquadram como plágio seria praticamente um milagre, devido à curta seqüência de notas que determina um plágio perante a lei.
25/05/2004 11:52Jonas Martim da Costa ()Até parece coisa de outro mundo... Será, que o...
Até parece coisa de outro mundo... Será, que o Juíz que julgou esse caso já ouviu falar desse tal maestro?? Será, que esse Juíz já ouviu alguma música desse popular maestro?? Esse maestro não é nada. Nunca fez nada.Se pelo menos essa música: O Careta...tivesse sido ouvida pelo menos pela mãe do maestro, tudo bem, mas essa música se é que pode ser chamada de música nunca foi ouvida por ninguém. Ninguém gosta dessa música por que ninguém ouviu e ninguém se interessa por isso. Nunca ninguém ouviu o acusado cantar nem no banheiro essa coisa. Isso é coisa de Careta. Nenhuma emissora de rádio ou tv tocou essa coisa nos últimos 50 anos. Esse carinha que chamam maestro,deveria ter vergonha na cara e desmentir que criou coisa tão ruim assim. Sim é maestro, ou MESTRE... do que nào vale nada, mestre em vagabundagem. Pode me processar......mas vc não é mestre nem maestro nem nada Cara!! Vc é mais um MALACO nesse País perdido. Não curto Roberto Carlos por várias razões, uma delas é sua omissão em assuntos politicos do Brasil assim como nossos artistas de um modo geral, gosto mesmo é do Iron Maiden, justiça é para todos...rs.
25/05/2004 11:49Luiz Antonio Mores (Advogado Sócio de Escritório - Civil)A manifestacao do pensamento, gracas a Deus e l...
A manifestacao do pensamento, gracas a Deus e livre. Alunos de Direito, antes de escreverem ou tentarem manifestar opinioes, devem ter o cuidado de primeiro, saberem o sentido das palavras e principalmente redigirem de acordo com o portugues correto. Ademais, o Promotor de Justica, nao entende procedente coisa alguma, apenas e tao somente emite um parecer juridico o qual e ou nao aceito pelo magistrado. Nao existe transitacao em julgado e sim o transito em julgado e por ultimo, destincao, de acordo com o Aurelio, nao existe a nao ser que o redator tenha entendido "da extincao do processo apos o seu transito em julgado.
25/05/2004 11:12Helderley Vieira (Estudante de Direito)Gostaria de salientar de forma tácita os multip...
Gostaria de salientar de forma tácita os multiplos direitos arrolados nas destintas lides supra citadas. - Direitos autorais pela participação na criação de obra artística por parte do Sr. Maestro, que o próprio Ministério Público entendeu procedente a manifestação deste, tanto que ja vemos a transitação em julgado desta lide. O que é muito importante é a tutela desse direito por parte do MP que nesse momento revela imparcial sua decisão e ; - Direito à privacidade, proteção a honra e a moral, neste caso pleiteado pelo Sr. Roberto Carlos vemos que nos dias atuais a Justiça trabalha pela proteção do indivíduo, indiferente à notória influência pública deste Cantor e interprete. Finalizando, gostaria de reiterar os acontececimentos que são de natureza destintas e de direitos diversos, cabendo sim a procedência em ambos os casos.
25/05/2004 11:11Ivan Pereira de Lima ()...O perdão é a palavra chave para o mundo... ...
...O perdão é a palavra chave para o mundo... Concordo que é muito difícil perdoar, mas, quando isto ocorre, tudo o que era antes, passa a não ser mais,é como o barro, que para ser retirado das coisas, primeiro é preciso esperar secar e só então removê-lo após a secagem do mesmo. Assim deveria ser nossas atitudes, tal como o barro, deveríamos deixar ´´secar´´primeiro, deixar que as coisas dêem um tempo para a reflexão, então, com mais ânimo e calmos eu tenho a absoluta certeza de que os rumos de muitos de nossos problemas teriam outro efeito...: - Teriam sido retirados tal como o barro de nossos sapatos, assim, como as mágoas e rancores de nossas vidas. Tudo é uma questão de esperar...secar...! Ivan Lima de Caraguatatuba
25/05/2004 06:47Audro Leite ()Esta questão de plágio é complicada e como desi...
Esta questão de plágio é complicada e como designer posso dizer que dói muito quando vemos uma criação sendo copiada descaradamente sem qualquer pagamento de royalts, sinto também este problema na pele, porque a criação leva tempo e gastos que muitos não querem pagar, visto que, nos dias de hoje é “café pequeno” para Roberto Carlos. As indenizações são altas porque cabem recursos cíveis (material e moral) e crime. Este pelo menos é o lado bom da coisa. A melodia da música (objeto do processo) é bonita, mas Roberto Carlos não é Rei por causa dela. O Maestro, porém, não precisa e nem deve manifestar sua ira da maneira que está fazendo, muito embora seja imprevisível a atitude das pessoas nestes casos.
25/05/2004 06:47Audro Leite ()Esta questão de plágio é complicada e como desi...
Esta questão de plágio é complicada e como designer posso dizer que dói muito quando vemos uma criação sendo copiada descaradamente sem qualquer pagamento de royalts, sinto também este problema na pele, porque a criação leva tempo e gastos que muitos não querem pagar, visto que, nos dias de hoje é “café pequeno” para Roberto Carlos. As indenizações são altas porque cabem recursos cíveis (material e moral) e crime. Este pelo menos é o lado bom da coisa. A melodia da música (objeto do processo) é bonita, mas Roberto Carlos não é Rei por causa dela. O Maestro, porém, não precisa e nem deve manifestar sua ira da maneira que está fazendo, muito embora seja imprevisível a atitude das pessoas nestes casos.
25/05/2004 03:06Carlos Dutra ()Respeitando a opiniao do caro colega Flavio, de...
Respeitando a opiniao do caro colega Flavio, deve ser lembrado no entanto que somente deve se ter sigilo no julgamento de uma lide quando a mesma correr em segredo dejustiça , de acordo com os casos previstos no art.155 do código de processo civil, como o mesmo não corre em segredo de justiça deve-se respeitar o principio da publicidade, ou seja os atos devem ser publicos, podendo qualquer um tomar conhecimento dos autos. Já a respeito de esta decisão criar ou não precedente, acredito que pelo simples motivo de a mesma ainda nao ter trânsitado em julgado é suficiente para que se elimine essa possibilidade. Mas, isso vai dar muito o que falar ainda, aguardem e confiram.
25/05/2004 00:28Luiz Cláudio Guimarães ()O curioso nessa estranha condenação é que o réu...
O curioso nessa estranha condenação é que o réu na ação indenizatória obteve vitória em ação anterior em que o "plágio" foi provado. O procedimento também discepta da generalidade dos casos em que a justiça vem atribuindo valores irrisórios a título de indenização por dano moral. Talvez tenha o juiz indexado a lesão à altura da honra que só a realeza entende que detém. Ou, talvez, termine por constituir um feliz precedente que servirá de baliza para os demais casos, em reconhecimento verdadeiramente democrático de que a honra de todos é um atributo que pode e deve ter um valor real. No entanto, solidarizo-me com o maestro que não teve intenção de ofender, mas que expressou sua indignação em forma de desabafo.
24/05/2004 22:09Flavio Correa Rochao (Advogado Autônomo - Família)Caso como esses envolvendo profissionais, são n...
Caso como esses envolvendo profissionais, são normais, porém o desgaste por eventuais discussões a respeito e publicação dos resultados, por ser tratar pela falta do sigilo, principalmente por serem pessoas famosas e conhecidas, entendo, que através de outros procedimentos seria muito melhor, para todos, se expor muito vezes, no meu ponto de vista, não trará benefícios ou vantagem. Para ninguém.

Comentários encerrados em 1/06/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.