Direito à vida

Estado de Minas Gerais deve pagar tratamento de câncer

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24 de maio de 2004, 12h08

Uma portadora de leucemia mielóide crônica — câncer — deverá receber amparo do estado de Minas Gerais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que concede o direito de medicamento para a autora da ação. Ainda cabe recurso.

Ela alega que necessita de medicação continuada (glivec) e que está em tratamento em hospital da rede conveniada, credenciada pelo SUS. Como ela não estava recebendo a dosagem da medicação, foi concedida a liminar pela Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora, confirmada posteriormente.

O relator do processo, desembargador Alvim Soares, argumentou que “o fornecimento de medicamentos às pessoas destituídas de recursos financeiros é dever constitucional do Poder Público”. Disse ainda que o direito à saúde constitui conseqüência indissociável do direito à vida, garantidos pela Constituição Federal. (TJ-MG)

Processo nº 10.145. 030.665.510/001

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