Dever materno

Mãe de skinhead é condenada a indenizar por crime de filho

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23 de maio de 2004, 9h47

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraná condenou a mãe de um “skinhead” a pagar R$ 30 mil indenização mais pensão mensal, a partir da data do crime até quando a vítima completasse 65 anos, por assassinato cometido por seu filho. O adolescente, integrante do grupo “Carecas do Brasil”, tinha 17 anos quando matou com dois tiros na cabeça um outro adolescente de Curitiba. Ainda cabe recurso.

Na madrugada de 10 de março de 1996, Carlos Adilson Siqueira foi assassinado por Guilherme Amaral de Castro depois de uma discussão. Laly Siqueira era dependente dos rendimentos de Carlos para seu sustento e ajuizou ação de indenização por ato ilícito junto à 3ª Vara Cível da Capital, contra os pais de Guilherme.

A mãe de Guilherme, Elayne Amaral de Castro Poniewas apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná. Afirmou ser mãe dedicada, não devendo ser responsabilizada pelo de seu filho. Segundo ela, o crime fugiu de seu controle, não teve condições de evitá-lo e que foi a vítima quem deu início à discussão pois estava embriagada.

Elayne alegou, ainda, que, ao contrário da tentativa de vincular o crime ao problema racial, o grupo denominado “Carecas do Brasil” sempre pregou uma ideologia nacionalista, não havendo qualquer tipo de separativismo ou racismo. Em seu voto, o relator, desembargador Airvaldo Stela Alves, observou a responsabilidade civil dos pais quanto aos filhos que estejam sob seu poder e guarda.

Ressaltou que o fato que consumou a morte de Carlos, ocorreu em virtude de Guilherme portar uma arma, calibre 38, de propriedade de seu padrasto, da qual se apropriou sem autorização. A gravidade do ato praticado “e o fato de fazer parte de um grupo denominado ‘Carecas do Brasil’, conhecido na prática como radical demonstra a culpa ‘in vigilando’ por parte da mãe, omitindo-se em relação à conduta do filho, o qual expressamente declarou que passou a andar com a arma”.

Sobre o valor da indenização pelo dano moral, o relator, ao considerar a intensidade do sofrimento imposto à mãe que perdeu seu filho e a condição econômica presumidamente saudável de Elayne, entendeu razoável a quantia de R$ 30 mil. Ele manteve a sentença de primeiro grau. (TJ-PR)

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