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PDT questiona dispositivo sobre cassação de deputado estadual

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21 de maio de 2004, 19h00

O parágrafo 2º, do artigo 104, da Constituição fluminense trata do processo de cassação dos deputados estaduais e estabelece que a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta. O Partido Democrático Trabalhista não concorda com o dispositivo e, por isso, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O partido alega que o artigo 55 da Constituição Federal prevê que o deputado federal ou senador perderá o mandato em decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado, por voto secreto ou maioria absoluta. Diz ainda que uma Casa legislativa só poderá suprimir a vontade do eleitorado e retirar o mandato de um candidato diplomado após observar o devido processo legal.

Assim, argumenta o PDT, para que o devido processo legal seja observado, é necessário que a votação pelos deputados estaduais, da decisão de manter ou cassar o mandato de outro par, esteja de acordo com a Lei Fundamental e se dê de forma secreta.

De acordo com o PDT, a Constituição Federal consagrou que a cassação dos deputados estaduais deve observar o mesmo procedimento destinado à cassação dos deputados federais. Portanto, sustenta, a Carta estadual não poderia regular a matéria de forma diversa, ao estabelecer o voto aberto nos processos de cassação de mandato eletivo, já que o comando constitucional em sentido oposto é de repetição obrigatória. (STF)

ADI 3.208

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