Ele quer voltar

Desembargador afastado do TJ de Pernambuco tenta voltar ao cargo

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21 de maio de 2004, 18h30

Etério Ramos Galvão, desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ele foi denunciado por dez crimes, entre eles seqüestro, ameaça de morte, cárcere privado, subtração de menor e falsidade ideológica. A ministra Ellen Gracie é a relatora do HC.

De acordo com a defesa do desembargador, as acusações imputadas a ele têm “como pano de fundo um suposto romance” entre Ramos Galvão e uma médica anestesista. Ela teria ficado grávida e a partir de então teria havido “uma sucessão de atrocidades inverossímeis”.

A defesa sustenta que o Superior Tribunal de Justiça, de acordo com pedido formulado pelo Ministério Público Federal, determinou o afastamento do desembargador de suas funções no último 19 de maio, com fundamento no artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79 — Loman).

Os advogados de Ramos Galvão argumentam que seu afastamento do exercício da magistratura fere a Constituição Federal, desrespeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório, além da garantia constitucional de vitaliciedade da magistratura.

O cerceamento imposto à defesa estaria caracterizado no fato de não ter sido comunicada de fato novo no curso do processo, no caso, o requerimento do MPF para afastar o desembargador de seu cargo. Argumenta, também, que o STJ não teria fundamentado sua decisão.

A defesa alega, ainda, que o artigo 29 da Loman, ao possibilitar o afastamento do magistrado de seu cargo com o simples recebimento da denúncia, antecipa, de forma excepcional a perda do cargo que o Código Penal condiciona à condenação e que a Constituição da República exige a sentença condenatória transitada em julgado (artigo 95, inciso I, CF/88).

“Inquestionável que o afastamento imposto ao paciente com o recebimento da inicial acusatória antecipa a perda do cargo prevista no artigo transcrito, projetando ameaça concreta a sua liberdade física”, afirmaram os advogados. Por fim, pedem a concessão de liminar para que o desembargador retorne ao exercício de suas funções no Tribunal pernambucano, “enquanto aguarda a solução da injusta Ação Penal iniciada contra ele”. (STF)

HC 84.326

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