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20 maio 2004
Passagem livre
TJ gaúcho suspende cobrança de pedágio em Águas Claras
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, nesta quarta-feira (19/5), fora de prazo o Agravo de Instrumento interposto pela Metrovias S.A. Concessionária de Rodovias. Com a decisão, fica suspensa a cobrança de pedágio pela empresa em Águas Claras, na praça do Km 19, na RS 040, de veículos com placas do Município de Viamão.
A decisão é do juiz relator, Niwton Carpes da Silva, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Assim, fica mantida até o julgamento do mérito, a liminar concedida pela Juíza de Direito Fabiane dos Santos Kaspary, da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, em Ação Pública de autoria do Ministério Público contra a Metrovias. (TJ-RS)
Ação Pública nº 10.300.384.816
Processo nº 7000.80.429-21
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2004
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