Prisão mantida

STJ nega pedido de Habeas Corpus a condenados no caso Lixogate

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20 de maio de 2004, 9h58

Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, da cidade de Suzano, em São Paulo. Eles foram condenados a três anos de prisão pelo crime de concussão — extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções — em razão do escândalo que ficou conhecido como Lixogate.

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus aos acusados. Ambos queriam ter o direito de permanecer em liberdade enquanto aguardam que a decisão que os condenou transite em julgado — quando não é mais possível apresentar recurso.

O relator do pedido, ministro Jorge Scartezzini, destacou que a prisão foi determinada em apelação. Nada impede, portanto, que os réus sejam presos. Os recursos especial e extraordinário por ventura interpostos, de natureza excepcional, não possuem efeito suspensivo. Ou seja, de deixar suspenso o cumprimento da decisão.

“Com efeito, é entendimento pacífico nesta Corte que, esgotadas as instâncias ordinárias, nada impede a execução provisória da decisão condenatória”, e o Supremo Tribunal Federal em reiteradas decisões tem adotado idêntico posicionamento. Em dezembro do ano passado, Scartezzini já havia negado liminar aos políticos.

Histórico

Segundo a denúncia, em 1997, quando integravam a Comissão Especial de Inquérito que investigava a coleta de lixo na cidade, o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico teriam pedido US$ 1 milhão ao empresário Mauro Prado para que o relatório da comissão fosse favorável à sua empresa. A tentativa de extorsão foi revelada pelo próprio empresário, durante as investigações de nova comissão, instituída para apurar tal denúncia.

Em primeira instância eles foram condenados a três anos de prisão em regime semi-aberto e multa. Pedro da Silva também perdeu o mandato. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e determinou a expedição de mandados de prisão para os dois acusados.

A alegação da defesa de ambos era que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de mandados de prisão expedidos pelo tribunal paulista. Argumentou, ainda, que os réus responderam a todo o processo penal em liberdade. Mas tiveram o pedido negado. (STJ)

HC 32.512

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