Chute pra fora

Pitta não consegue indenização em ação movida contra TV Globo

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20 de maio de 2004, 18h23

O ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, perdeu o primeiro round contra a TV Globo na Justiça. O juiz Edson Luiz de Queiroz, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, rejeitou pedido de indenização por danos morais em ação movida contra a emissora.

Pitta alegou que se sentiu ofendido com uma reportagem que enfocava denúncias de ex-mulheres contra ex-maridos. A reportagem mostrou um depoimento de Nicéa Camargo. Na ocasião, a apresentadora afirmou: “foi uma entrevista arrasadora, Nicéa Pitta, que hoje se chama Nicéa Camargo, revelou ao Globo Repórter os esquemas de corrupção e negociatas que envolviam a administração do ex-marido, o então prefeito de São Paulo, Celso Pitta”.

O ex-prefeito argumentou que sofreu danos morais e danos à imagem e pediu para a Justiça arbitrar o valor da indenização.

A TV Globo, representada pelo advogado Marcelo Habis — do escritório Camargo Aranha Advogados –, alegou que houve decadência do prazo previsto no artigo 56 da Lei de Imprensa. A reportagem foi exibida no dia 20 de abril de 2003. O pedido de indenização foi feito em setembro do mesmo ano — fora dos três meses previstos pela Lei de Imprensa.

Segundo o advogado da TV Globo, não houve qualquer ilicitude ou abuso de direito. Ele argumentou também que Pitta, como homem público, está sujeito a críticas.

O juiz acatou o argumento de decadência de prazo. De acordo com Queiroz, o ex-prefeito “é, efetivamente, homem público e, nessas condições, está sujeito à contínua fiscalização democrática, a ser efetivada não só pelos eleitores, mas também, pela imprensa responsável pela Justiça. Além disso, ao contrário do que afirmado pelo autor, na petição inicial, não há comprovação documental acerca da absolvição definitiva do autor, em relação às denúncias feitas pela sua ex-esposa”.

O advogado Willians Moura, do escritório Moura, Parolin Advogados Associados — que representou Pitta — já recorreu da sentença.

Processo nº 03.056186-0

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