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20 maio 2004

Olho no cronômetro

Justiça manda CEF de Camboriú controlar tempo de atendimento

A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do município de Camboriú, em Santa Catarina, terá que imprimir o horário de chegada e de atendimento do cliente em suas senhas, para facilitar a fiscalização do tempo de espera nas filas. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça.

A mesma estratégia já foi adotada no Distrito Federal e em São Luís. Agora, os ministros entenderam que a Lei Municipal 2.002/2000, que estabeleceu a nova regra no balneário, é legal. A agência da CEF recorreu ao STJ tentanto reverter determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS).

Segundo a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, da 2ª Turma, os desembargadores federais asseguraram a competência do município para legislar sobre assuntos de interesses locais, como é o caso da defesa do consumidor. "Somente a municipalidade poderá acompanhar efetivamente o tratamento dispensado pelos bancos a seus clientes", registrou.

A ministra também ressaltou que a lei questionada não afeta a política administrativa das instituições financeiras e não interfere em competência da União, como alegou a Caixa. Isso porque a norma não pretende regular a atividade bancária. Eliana Calmon reforça que o objetivo é apenas o de qualificar o atendimento ao público. E que também não se trata de fixar horários.

A mesma posição tem o Supremo Tribunal Federal, "que vem acolhendo como constitucional a lei municipal que disciplina o atendimento ao público dentro das agências bancárias", completou a relatora. O STF determinou ser de competência do município legislar sobre a instalação de sanitários e bebedouros nos bancos.

Eliana Calmon lembrou, ainda, que o Procon, em uma tentativa de solucionar o problema, vem estabelecendo senhas com registro do horário de chegada e de atendimento ao cliente. E assim manteve a decisão de segunda instância. (STJ)

Resp 467.451

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/06/2004 11:05 Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo ()
O desrespeito para com o Direito dos Consumidor...
O desrespeito para com o Direito dos Consumidores no tocante a serviços bancários é notório. Existe legislação especificando o tempo máximo que cada consumidor pode demorar para ser atendido. Consumidores lesados pordem e devem procurar Orgão de Defesa do Consumidor, tais como os Procons ou mesmo a ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR, pelo site www.anadec.org.br.
20/05/2004 11:55 Massaranduba ()
Existem duas comarcas: Balneário Camboriú, cida...
Existem duas comarcas: Balneário Camboriú, cidade litorânea conhecida por todo o Brasil; e Camboriú, município próximo, no interior da região, sem contato com o litoral. O interesse em romancear em demasia a notícia, como nela consta as informações "Caixa de Camboriú terá controle..." e "a nova regra no balneário...", gera um conflito de informações, podendo confundir os habitantes das localidades. Afinal, é em Camboriú ou Balneário Camboriú?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2004.