Caso Chang

Agente acusado de torturar chinês deve continuar preso

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20 de maio de 2004, 20h44

O agente penitenciário da cadeia Ary Franco, no Rio de Janeiro, acusado de torturar o comerciante chinês Chan Kim Chang deve continuar preso. Ricardo Duarte Pires, conhecido como Sarmento, foi detido há mais de sete meses, com objetivo de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, desta quinta-feira (20/5), manteve a sentença do Tribunal estadual do Rio de Janeiro. Chang morreu em setembro de 2003, poucos dias depois de ser encontrado desmaiado no presídio, apresentando sinais de espancamento.

A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no STJ alegando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e não tem para onde fugir. Argumenta que os requisitos que autorizariam a prisão já estariam superados, já que a instrução criminal se encontra encerrada.

Além disso, a liberdade do agente penitenciário não causaria ofensa à ordem pública. Segundo a defesa, Pires nunca colocou nenhum obstáculo às determinações judiciais.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, ministro Jorge Scartezzini, destacou que “há elementos concretos e suficientes para possibilitar a manutenção do acusado sob custódia. O magistrado local destacou a necessidade de se manter a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que os acusados já teriam abordado o médico perito, além de haverem agredido uma das testemunhas”.

O ministro levou em consideração a opinião do Ministério Público Federal, que, em seu parecer, afirmou que, no caso, “a garantia da ordem pública se revela na intenção do estado em demonstrar à sociedade que não tolera atos dessa natureza, principalmente, se praticados, teoricamente, por seus agentes e notadamente por estarem presentes indícios de autoria – o paciente (Ricardo) não negou a participação no evento – e prova de materialidade, sendo certo que as circunstancias ensejadoras, nesse tópico, permanecem inalteradas”.

A conclusão do ministro é que não há ilegalidade no decreto de prisão. Para ele, as circunstâncias de ser primário e de ter bons antecedentes não impedem a prisão preventiva quando fica demonstrado, sem dúvidas, que ela é necessária para a garantia da ordem pública e a instrução criminal.

Direitos humanos

Chang morreu na noite de 4 de outubro de 2003, depois de ser torturado por agentes penitenciários e detentos do presídio. Ele foi preso em flagrante por evasão de divisas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, quando embarcava para os Estados Unidos com US$ 30,5 mil.

Segundo a denúncia, ao constatarem a existência de manchas roxas nos cotovelos de Chang e inchaço em um de seus antebraços, os agentes levaram o comerciante à sala da inspetoria no interior do presídio para que fossem fotografadas suas lesões.

O fotógrafo, Walter Coutinho Frazão, o “China”, também presidiário, teria solicitado que Chang fosse conduzido para a sala de disciplina, local melhor para as fotos. Dentro da sala, Chang continuou a oferecer resistência passiva, frustrando que fossem tiradas as fotos.

Nesse momento, um dos denunciados, Everson Azevedo, conhecido como agente penitenciário Motta, entrou na sala de inspetoria e pegou um bastão de madeira, apelidado pelos agentes de “direitos humanos”, e deu início à tortura.

Narra a denúncia que, após esse episódio, a porta da sala de disciplina foi fechada. Os agentes Motta e Sarmento e os presos China e Elio estavam na sala. Chang teria sido submetido também a intenso sofrimento físico provocado pelos agentes que o guardavam.

Motta e Sarmento começaram o espancamento. Depois que a porta foi aberta, Chang se encontrava prostrado no chão. Tentou se levantar, mas caiu. Na seqüência, Motta chutou Chang várias vezes e disse ao comerciante que ele não iria para hospital nenhum, mas sim retornaria a sua cela engatinhando. (STJ)

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