Fim de conversa

STF arquiva ação do deputado federal Jader Barbalho

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19 de maio de 2004, 20h22

Deve ser arquivado o Mandado de Segurança em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) pede efeito suspensivo da apelação interposta contra decisão da juíza federal da 2ª Vara de Tocantins. Ela determinou o seqüestro dos bens do parlamentar.

A determinação é do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. Ele entendeu que o pedido estaria prejudicado, pois não subsistiria mais a apelação cujo efeito suspensivo se pretendia obter com o Mandado de Segurança, uma vez que o processo que determinou o seqüestro foi remetido ao STF e autuado como Ação Penal 366. (STF)

MS nº 24.867

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