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19 maio 2004
Fim de conversa
STF arquiva ação do deputado federal Jader Barbalho
Deve ser arquivado o Mandado de Segurança em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) pede efeito suspensivo da apelação interposta contra decisão da juíza federal da 2ª Vara de Tocantins. Ela determinou o seqüestro dos bens do parlamentar.
A determinação é do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. Ele entendeu que o pedido estaria prejudicado, pois não subsistiria mais a apelação cujo efeito suspensivo se pretendia obter com o Mandado de Segurança, uma vez que o processo que determinou o seqüestro foi remetido ao STF e autuado como Ação Penal 366. (STF)
MS nº 24.867
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2004
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Comentários de leitores: 3 comentários
Estou com 53 anos e pelo jeito morrerei sem ver...
Alguma coisa deve estar errada. Ou este ato (o...
Por tropeço processual se efetivará sequestro d...
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