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19 maio 2004

Fim de conversa

STF arquiva ação do deputado federal Jader Barbalho

Deve ser arquivado o Mandado de Segurança em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) pede efeito suspensivo da apelação interposta contra decisão da juíza federal da 2ª Vara de Tocantins. Ela determinou o seqüestro dos bens do parlamentar.

A determinação é do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. Ele entendeu que o pedido estaria prejudicado, pois não subsistiria mais a apelação cujo efeito suspensivo se pretendia obter com o Mandado de Segurança, uma vez que o processo que determinou o seqüestro foi remetido ao STF e autuado como Ação Penal 366. (STF)

MS nº 24.867

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/05/2004 11:33 Silvio Juliano Luchi ()
Estou com 53 anos e pelo jeito morrerei sem ver...
Estou com 53 anos e pelo jeito morrerei sem ver extirpado do nosso ordenamento jurídico as manobras judiciais (recursos excessivos) inventadas pelos próprios parlamentares (legisladores) para eternizar ações intentadas contra eles e seus apadrinhados (patrocinadores de campanha). É por causa de tais manobras que cada vez mais roubam nossas riquezas, na certeza da impunidade. Lamentamos.
20/05/2004 09:49 Luis F.Barbi ()
Alguma coisa deve estar errada. Ou este ato (o...
Alguma coisa deve estar errada. Ou este ato (o de arquivamento)foi feito de maneira desproposital, ou trata-se de apenas uma medida para agradar a população, sendo que ao final, sequer restará algum bem em nome do N. parlamentar para ser constricto.
20/05/2004 09:01 O Martini (Outros - Civil)
Por tropeço processual se efetivará sequestro d...
Por tropeço processual se efetivará sequestro dos bens e de parlamentar? Pois com o efeito suspensivo, tão venerado por certos congressistas, talvez após longa vida do congressista, se efetuará o sequestro, se julgado procedente.

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