Direito garantido

Ministério da Defesa tem de pagar reparação a anistiado político

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18 de maio de 2004, 11h41

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ministro da Defesa, José Viegas Filho, deve implementar o pagamento da reparação econômica mensal devida ao anistiado político Alcides João Branco. Com a decisão, o militar vai receber a reparação de forma mensal e permanente no valor de R$ 5.628,48.

Alcides Branco impetrou Mandado de Segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa. Alegou ter sido anistiado, com fundamento na Lei 10.559/2002, pela Portaria 1.335/2002, em que o Ministro da Justiça reconhece-lhe o direito à promoção na carreira militar e reparação retroativa ao ano de 1996.

Segundo ele, o ministro da Justiça comunicou o da Defesa para dar cumprimento à portaria, o que deveria ocorrer no prazo de 60 dias, ressalvada a inexistência de recursos orçamentários. “Entretanto, o ministro da Defesa não efetuou os pagamentos devidos, embora a Lei 10.726/2003 houvesse aberto recursos orçamentários bastantes”, afirmou.

O Ministério da Defesa contestou as alegações com o argumento de que não há disponibilidade orçamentária para o pagamento e que a anistia concedida pelo Ministério da Justiça contrariou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, deve ser revista.

O relator do processo, ministro Paulo Medina, concedeu o pedido do militar anistiado. “Nos autos, comprova-se a publicação das portarias do ministro da Justiça, a comunicação ao ministro da Defesa e, também, a existência dos recursos orçamentários, de resto, reservados pela Lei 10.726/2003”, afirmou.

Em relação ao pedido do pagamento das parcelas atrasadas, referentes ao período entre o pedido de 1996 e o reconhecimento do direito, o ministro Medina ressaltou que o Mandado de Segurança não se presta a substituir a ação de cobrança, conforme reiterada jurisprudência. (STJ)

MS 9.100

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