Portas abertas

Liminar garante funcionamento de empresa têxtil em MG

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18 de maio de 2004, 14h39

Uma empresa industrial do ramo têxtil obteve liminar garantindo a continuidade de suas atividades de fiação e tecelagem, sem prejuízo da fiscalização ou da continuidade das exigências para o licenciamento ambiental.

A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna. O mandado de segurança foi ajuizado contra ato do presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que suspendeu as atividades da empresa. Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu os efeitos da Portaria nº 205/2004. Ainda cabe recurso.

Acusação

A empresa informou que tem duas unidades fabris. Enquanto a primeira se encarrega das atividades de fiação e tecelagem, a segunda fica com a parte de tingimento e outros incrementos.

Informou também que, em setembro de 1997, ingressou com o processo de licenciamento ambiental. Durante a última visita do fiscal, foi explicado que as adequações do projeto estavam sendo feitas. A empresa alegou, porém, que foi publicada, no último dia 21 de abril, a Portaria nº 205 que suspendeu as suas atividades até que fosse providenciado o licenciamento ambiental.

Sustentou que a penalidade não teve processo administrativo regular, uma vez que não foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Decisão

O juiz reconheceu que o processo para licenciamento da empresa está em andamento na Fundação Estadual do Meio Ambiente desde 1997 e já foram providenciadas várias adequações requeridas. Destacou que há vários projetos ambientais em execução, o que demonstra, a princípio, a preocupação da empresa em se adaptar às normas ambientais em vigor.

O juiz ressaltou ainda que, para a suspensão das atividades da empresa, seria necessária a instauração de procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, abrindo oportunidade para o contraditório e para a ampla defesa. (TJ-MG)

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