Vaga gratuita

Juiz suspende cobrança em estacionamentos públicos de Brasília

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18 de maio de 2004, 16h57

Está proibida a cobrança nos estacionamentos públicos de Brasília, denominados como Vaga Fácil. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), Esdras Neves Almeida. O magistrado anulou contrato celebrado entre o governo do DF e a empresa Direcional Engenharia – Divisão Transitus Ltda, que explorava o serviço.

Na mesma decisão, o juiz obrigou o governo e a empresa a devolverem os valores pagos pelos motoristas, pela utilização das vagas, desde que comprovado, por qualquer instrumento de direito, a contratação do serviço. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado pelo Ministério Público. Os promotores questionaram o contrato 06/2003, que dava à empresa Direcional o direito de ser remunerada pela utilização do espaço público de uso comum da população.

Segundo o Ministério Público, houve violação expressa do contrato de mais de R$ 611 milhões firmado entre as partes, na medida em que a empresa descumpriu cláusula que condicionava a exploração do serviço à construção de garagens subterrâneas. “A concessão do serviço público deveria ter sido precedida da execução de obra pública não realizada, qual seja, a construção de garagem subterrânea”, registrou o juiz.

O juiz afirmou que, na prática, o que se viu foi a cobrança desenfreada pela utilização do bem público, sem a contraprestação devida à população. Segundo ele, sequer uma parede de concreto foi levantada pela empresa. Com isso, a população passou a arcar com os custos da mera utilização de área pública, sem obter nenhuma vantagem no que concerne à realização de obra pública, prevista em contrato.

De acordo com o depoimento de testemunhas, os projetos apresentados pela empresa ré não foram aprovados pela Administração do Planto Piloto por inadequação às exigências administrativas. A Direcional, não teria tentado corrigir os problemas ou adequá-los às exigências e optou por paralisar as obras, sob o argumento de que havia ações judiciais contra o sistema de estacionamentos.

Ainda na decisão, o juiz diz ter ficado claro o exercício indevido do poder de polícia por empresa privada, que deve ser exercido única e exclusivamente pelo Poder Público. Segundo ele, a atividade exercida pelos funcionários da empresa caracteriza-se, comprovadamente, em delegação do poder de polícia do Estado para o particular, o que não é tolerado pelo direito.

Os funcionários da empresa Direcional agiam como fiscais, com competência e treinamento para efetuar toda a fiscalização dentro da área pública concedida para a exploração dos estacionamentos pagos. Anotavam o tempo de permanência dos veículos nas vagas, verificavam correção, e ainda acionavam agentes públicos, no caso de infração ou quando entendiam necessário.

Ao Poder Público restava a lavratura do auto de infração, baseando-se o Detran única e exclusivamente nas informações recebidas dos empregados da empresa. Para o juiz, o Estado, exclusivo detentor do poder de polícia, estava delegando, sem apoio legal, uma função exclusivamente sua para uma empresa particular. (TJ-DFT)

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