Acidente fatal

TJ mineiro manda município indenizar por acidente com ambulância

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18 de maio de 2004, 16h02

O município de Corinto foi condenado a indenizar Jurandir da Silva em decorrência de acidente de trânsito em que morreram sua mulher e seu filho. Segundo Silva, sua mulher e seu filho foram vítimas de acidente de trânsito enquanto eram transportados em uma ambulância, a serviço do município, para tratamento especializado na capital mineira. A ambulância estava na contramão no momento da colisão.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro determinou ao município o pagamento no valor de 400 salários mínimos por danos morais e uma reparação por danos materiais no valor de um salário mínimo mensal. Ainda cabe recurso.

O município de Corinto contestou o valor estipulado para o pagamento da indenização, pois não há comprovação de que Silva era dependente financeiramente de sua mulher. Além disso, sustenta que o valor da indenização não poderia ser corrigido monetariamente porque a condenação foi determinada não em relação à moeda corrente, mas em salários mínimos.

A desembargadora relatora, Maria Elza, afirmou que a morte da mulher do autor da ação prejudicou a manutenção familiar, uma vez que ela fazia serviços domésticos e trabalhava como salgadeira, contribuindo para o sustento do lar.

A desembargadora decidiu que o valor estipulado em razão dos danos materiais deverá ser pago desde a data do incidente até o dia em que a mulher de Silva viesse a completar 65 anos de idade. Além disso, julgou procedente o valor estipulado para o pagamento da indenização, pois essa é proporcional à gravidade do fato e à repercussão da dor pela perda prematura do filho e da mulher. (TJ-MG)

Processo nº 1.0191.03.001077-8 /001

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