Vestibular gratuito

Escola federal não pode recusar inscrições gratuitas em vestibular

Autor

18 de maio de 2004, 18h13

O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível, determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica Federal de São Paulo (Cefet) deve receber para o vestibular de meio de ano, gratuitamente, até o dia 22, os pedidos de inscrição de pessoas declaradamente carentes.

Segundo a decisão, as inscrições devem ser efetuadas independentemente de análise posterior das efetivas condições econômicas do requerente. Ainda cabe recurso. A medida foi proposta pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada no último dia 11 de maio.

Em 2002, os procuradores receberam a informação, da ONG Educafro, de que o Cefet restringia a inscrição gratuita de pessoas declaradamente pobres. Como não houve acordo para que a escola federal passasse a cumprir as exigências legais, foi proposta uma ação em 2003, em que o Ministério Público obteve tutela liminar, determinando o fim da discriminação.

Ainda segundo o MPF, o Cefet não cumpriu, na íntegra, o que havia sido determinado pela 13ª Vara Cível naquela oportunidade e, sem fazer divulgação do edital do vestibular do meio desse ano, apenas publicidade em estações de Metrô, estabeleceu que era necessário um período de habilitação prévia, realizado entre 3 e 7 de maio deste ano.

Findo o prazo de isenção, os candidatos carentes foram novamente prejudicados e perderam a chance de se inscrever de graça. Para as procuradoras do ofício da Saúde e Educação, Rose Santa Rosa e Sônia Maria Curvello, a decisão do Cefet é discriminatória, pois viola o princípio constitucional da isonomia e contraria a decisão judicial anterior.

Pela nova decisão, o Cefet terá que receber as inscrições para o vestibular, sem cobrar, de novos interessados que alegarem pobreza. Dia 22 se encerra o prazo de inscrições para os vestibulares da escola federal. (PR-SP)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!