TV paga

BTV de Blumenau não pode cobrar por ponto extra. Net pode.

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18 de maio de 2004, 20h28

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou medida que permite que DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV, que opera a Net em Blumenau, volte a cobrar pela colocação de pontos extras da TV a cabo.

A decisão, por unanimidade, suspendeu parte da liminar concedida pela Justiça Federal de Blumenau (SC) que restringia as ações da empresa. A medida foi tomada pelo desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon que também liberou a operadora para codificar os canais abertos, que só poderão ser acessados via cabo pelos assinantes da Net.

A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2004, após o ajuizamento de uma ação civil pública na 3ª Vara Federal de Blumenau contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas DR e BTV – Antenas Comunitárias Brasileiras.

De acordo com o MPF, a Net havia criado um monopólio na região, pois a operadora entrou no mercado em fevereiro de 2000 e passou a concorrer com a BTV (que até então detinha a exclusividade nas transmissões a cabo na região).

A empresa teria oferecido diversas promoções para conquistar os assinantes, entre elas um pacote único que incluía todos os canais ao custo de R$ 37,00 por mês, instalação de pontos extras gratuitos e distribuição, também sem cobrança, da revista de programação.

O MPF relata ainda que a operadora acabou comprando “de forma dissimulada” a BTV, monopolizando o mercado de TV a cabo em Blumenau. Para caracterizar a compra, foram anexadas ao processo provas como o uso das mesmas instalações pelas duas empresas e um pedido de transferência do controle acionário da BTV para a Net, protocolado na Anatel.

A partir de então, de acordo com o MPF, os pontos extras passaram a ser cobrados e foram suprimidos alguns canais oferecidos aos antigos clientes da BTV para forçá-los a migrar para o sistema utilizado pela Net. Uma das ações praticadas pela empresa teria sido suspender a transmissão da BTV após cinco dias de atraso no pagamento. Uma vez cortado o sinal, o consumidor só poderia reavê-lo se firmasse novo contrato, desta vez com a Net.

Na ação, o MPF solicitava a retirada da concessão do serviço da BTV, a suspensão da cobrança de ponto extra, a transmissão dos canais abertos sem codificação, a apresentação de planilhas de custos com a evolução das mensalidades dos assinantes das duas empresas e divulgação das medidas por meio de cinco inserções diárias em todos os canais, em horários de audiência expressiva.

No dia 14 de janeiro deste ano, a Justiça Federal de Blumenau manteve a concessão do sinal com a BTV, mas concedeu a liminar em relação aos outros pedidos do MPF. A DR recorreu ao TRF pedindo a suspensão da liminar. O pedido foi atendido em parte por Lugon no dia 1º de março deste ano.

Ele permitiu a cobrança dos pontos extras e a codificação dos canais abertos dos assinantes da Net. Segundo o desembargador, se estes “se submeteram voluntariamente às exigências da agravante para a formação da relação contratual, não se pode concluir por violação ao direito do consumidor”.

A BTV também recorreu ao TRF contra a decisão da Justiça Federal. No entanto, Lugon manteve a liminar em abril, confirmando a suspensão de cobrança de ponto extra e a transmissão dos canais abertos dos assinantes da BTV, bem como a apresentação das planilhas. No último dia 11, a 3ª Turma confirmou a posição de Lugon. (TRF-4)

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