TJ gaúcho suspende lei que reajusta salários de vereadores
17 de maio de 2004, 11h44
Está suspensa a eficácia da Lei nº 2.316/00 do Município de Sapucaia do Sul e do Ato nº 757/03 — da Mesa da Câmara de Vereadores. A legislação suspensa trata de reajustes nas remunerações mensais dos vereadores. A decisão é do desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.
Os diretórios municipais do PSL (Partido Social Liberal) e do PP (Partido Progressista), ambos de Sapucaia do Sul, propuseram duas ações diretas questionando a constitucionalidade da legislação. O artigo 2º da Lei nº 2.316/00 foi suspenso por liminar na ADI proposta pelo PP. O PSL recorreu do indeferimento total do pedido de liminar na ação que propôs. A Câmara de Vereadores, da suspensão do art. 2º da lei na ADI proposta pelo PP. A ADI proposta pelo PSL foi apensada ao do PP.
Stangler decidiu suspender a eficácia de toda a legislação. Considerou que ela afronta o “princípio da anterioridade especial”, uma vez que a eleição municipal em Sapucaia do Sul ocorreu em 1º/10/2000. “Os vereadores eleitos, ou reeleitos, se beneficiaram do aumento de subsídios, tendo sido desprezados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, consagrados na Constituição Estadual”, afirmou.
A lei, cujos efeitos foram suspensos, publicada em 17/10/2000, fixava a remuneração mensal dos vereadores em 50% dos subsídios dos deputados, ou R$ 3 mil, e o custo mensal da Presidência da Câmara em 50% do subsídio mensal dos vereadores, ou R$ 1,5 mil. O Ato nº 757/03 atualizou os valores para R$ 4.735,00 e R$ 2.367,50, respectivamente. (TJ-RS)
Processos nºs 70007972177 e 70006378954
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