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SUS não pode cobrar diferença de classe no atendimento

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17 de maio de 2004, 19h09

Os usuários do Sistema Único de Saúde — SUS — de Caraizinho, no Rio Grande do Sul, não poderão pagar valor complementar aos repasses públicos a médicos e ao hospital para receber atendimento diferenciado, equivalente ao tratamento particular.

A decisão, publicada na última quinta-feira (13/5), do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proíbe a cobrança da chamada “diferença de classe”. Ainda cabe recurso.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Carazinho solicitando a permissão de cobrança da “diferença de classe”. Em julho de 2003, a liminar foi negada pela 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS).

A entidade recorreu então ao TRF-4 com um Agravo de Instrumento. Ao analisar o recurso, Lugon deferiu o pedido no dia 6 de janeiro de 2004. Ele, no entanto, reconsiderou o posicionamento depois de receber pedido do Ministério Público Federal, que argumentou ser legítimo impedir a cobrança de “diferença de classe” no âmbito do SUS.

Para o desembargador, esse procedimento vai contra a lógica do sistema de saúde, que dispensa atendimento universal de forma igualitária a todos, sem distinção. Qualquer alteração introduzida no funcionamento do SUS “pode criar privilégios a uma determinada classe de cidadãos, ampliando-lhes os benefícios, em detrimento da maioria, dada a maior oneração dos custos”. (TRF-4)

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