Porta errada

Supremo arquiva Habeas Corpus de prefeito mineiro

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17 de maio de 2004, 19h32

O ministro Cezar Peluso arquivou o pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor do prefeito municipal de Rio Vermelho (MG), Newton Firmino da Cruz. Ele foi condenado a dois anos e oito meses por falsidade ideológica e de quatro anos e seis meses por desvio de verba pública. Por isso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

O prefeito teria efetuado o pagamento de R$ 28 mil à Construtora Rangel Ltda. para a entrega de uma quadra poliesportiva, que não teria sido construída, bem como feito declaração falsa de que as obras foram terminadas, documento que estaria com data anterior à de licitação. Os fatos teriam ocorrido durante o primeiro mandato do prefeito, encerrado em 1996.

A defesa alegou que, durante o processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não teria sido deferido requerimento de produção de prova pericial, com o objetivo de demonstrar a não ocorrência de desvio de dinheiro público.

Argumentou que a declaração não teria propósito doloso e que os valores pagos à firma Indumental Ltda, para projetar e executar cobertura metálica do ginásio, e à Construtora Rangel Ltda, responsável pela edificação, seriam correspondentes à obra edificada.

O prefeito sustentou a nulidade da decisão condenatória, com ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Ressaltou, ainda, que a prisão não poderia ocorrer antes da apreciação de recurso. Assim, pedia o deferimento do HC e a concessão de liminar para sustar os efeitos da decisão do TJ-MG.

O ministro Peluso arquivou a ação. Segundo ele, não é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus em que figure como coator Tribunal de Justiça. Disse, ainda, que pedido idêntico foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça e que, acolher o HC nesta Corte, configuraria supressão de instância. (STF)

HC 84.280

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