Bueiro no caminho

Prefeitura é condenada a indenizar homem que caiu em bueiro

Autor

17 de maio de 2004, 15h24

A prefeitura de Chapecó foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para José Luiz Lanzarin Vieira Farias, que teve fratura de fêmur e precisou ficar afastado seis meses do trabalho por cair num bueiro sem tampa, numa rua próxima de sua casa.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença de primeira instância por unanimidade. Ainda cabe recurso.

A prefeitura recorreu da sentença sob argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do cidadão.

Segundo a administração municipal, na pior das hipóteses deveria ser admitida a possibilidade de culpa concorrente. Ou seja, a responsabilidade deveria ser minorada ou dividida com José Luiz. A tese foi baseada em depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a queda ocorrer por conta de “distração” da vítima.

Os argumentos foram rejeitados. “Ainda assim – supondo-se que a vítima tivesse ciência de que a boca de lobo não estava coberta – persistiria o dever de o Município reparar os danos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto.

Para ele, houve falha da administração na prestação de seus serviços, uma vez que a referido bueiro estava há seis anos aguardando por conserto. Os desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Jaime Ramos acompanharam o relator. (TJ-SC)

Apelação Cível 2003008064-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!