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17 maio 2004
Bueiro no caminho
Prefeitura é condenada a indenizar homem que caiu em bueiro
A prefeitura de Chapecó foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para José Luiz Lanzarin Vieira Farias, que teve fratura de fêmur e precisou ficar afastado seis meses do trabalho por cair num bueiro sem tampa, numa rua próxima de sua casa.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença de primeira instância por unanimidade. Ainda cabe recurso.
A prefeitura recorreu da sentença sob argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do cidadão.
Segundo a administração municipal, na pior das hipóteses deveria ser admitida a possibilidade de culpa concorrente. Ou seja, a responsabilidade deveria ser minorada ou dividida com José Luiz. A tese foi baseada em depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a queda ocorrer por conta de "distração" da vítima.
Os argumentos foram rejeitados. "Ainda assim – supondo-se que a vítima tivesse ciência de que a boca de lobo não estava coberta – persistiria o dever de o Município reparar os danos", afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto.
Para ele, houve falha da administração na prestação de seus serviços, uma vez que a referido bueiro estava há seis anos aguardando por conserto. Os desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Jaime Ramos acompanharam o relator. (TJ-SC)
Apelação Cível 2003008064-3
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sentença exemplar. Quem diria que a cidadania ...
culpa exclusiva do cidadão? Que absurdo... aind...
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