Benefício garantido

Pai dependente de filho preso vai receber auxílio-reclusão do INSS

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17 de maio de 2004, 13h42

Pai que depende financeiramente de filho que está preso tem direito de receber o auxílio-reclusão do INSS. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Com base apenas em provas testemunhais, um desempregado, de 53 anos, obteve no Juizado Especial Federal de Santa Catarina o reconhecimento de sua dependência econômica em relação ao filho que está preso. A sentença de primeira instância foi confirmada por acórdão da Turma Recursal do Estado. Diante das decisões, o INSS ajuizou pedido de uniformização junto à Turma Nacional. Mas teve seu recurso negado.

O filho está preso desde junho de 2002. Conforme relato registrado nos autos, pai e filho saíram de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para “tentar a sorte” em Santa Catarina. O pai comprovou que estava desempregado. O filho era, antes de ser preso, carregador e ganhava R$ 340 por mês.

O INSS havia indeferido administrativamente o requerimento de auxílio-reclusão feito pelo desempregado sob a alegação de que os documentos apresentados não comprovaram a dependência em relação ao filho. O pai, então, ingressou com ação e demonstrou sua dependência com base em provas testemunhais.

O recurso do INSS não foi conhecido pela Turma Nacional porque o Instituto não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial entre o acórdão da Turma Recursal catarinense e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

A jurisprudência apresentada pelo INSS como divergente, de acordo com a Turma Nacional, não tem relação com o caso em julgamento. Foram citados pela autarquia a Súmula 149, que diz respeito à comprovação de tempo de serviço rural, e o Recurso Especial 142.601, que se refere ao caso de concubinato. (STJ)

2002.72.08.003014-5/SC

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