Leque ampliado

Juíza amplia acesso a benefícios para idosos e deficientes

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17 de maio de 2004, 14h10

O INSS não pode exigir comprovação de incapacidade de pessoas com deficiência para a vida independente e para o trabalho como condição para a concessão de benefício de um salário mínimo, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

A decisão é juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível, que julgou o mérito de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso.

A Justiça também considerou procedente outro pedido do MPF paulista na mesma ação e determinou modificações na forma de cálculo da renda per capita das famílias aptas a receber o benefício. Pela decisão, antes de se proceder ao cálculo da renda per capita, será abatido do total da renda familiar um salário mínimo para cada idoso ou pessoa com deficiência que a integre.

Segundo a legislação, apenas famílias com renda per capita menor do que R$ 65 — considerando o novo mínimo de R$ 260 — que tenham uma pessoa com deficiência ou idoso sem renda, podem se habilitar a receber o benefício. Com a nova conta, uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 400 que tenha uma criança com deficiência, por exemplo, passa a ter o direito de receber o benefício.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 11 de maio e foi determinado ao INSS 20 dias de prazo para dar publicidade ao assunto e apoio para que suas agências cumpram adequadamente o decidido.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, autora da ação que tramitava desde 2002, a decisão corrigirá distorções da Loas, que acabavam por restringir o acesso ao benefício assistencial.

“O número de beneficiários (777 mil em todo o país, segundo o INSS) vai aumentar. A decisão também contribui para a inclusão social, porque excluirá o quesito incapacidade, uma vez que a Constituição prevê a concessão desse benefício para pessoas com deficiência, não para pessoas com deficiência incapazes. Deficiência e incapacidade não devem ser confundidos, e esse é um dos princípios de nossa ação civil pública, extraído de tratados internacionais nesse sentido, já ratificados pelo Brasil”, disse a procuradora.

Com a decisão, a pessoa com deficiência que vier a se capacitar, não perde o benefício enquanto não conseguir um emprego e, em caso de desemprego, volta a ter o direito.

“Na prática, hoje, muitas pessoas com deficiência partem para a informalidade para continuar recebendo o benefício previsto na Loas pois, se perderem o emprego, não conseguirão obter novamente o benefício e muitas famílias não batalham pela qualificação de um filho com deficiência pelo mesmo motivo: para não perder o direito ao dinheiro certo do benefício”, conclui a procuradora. (PR-SP)

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