Prova inadmissível

Justiça absolve homem que comprou arma na feira do rolo em Ceilândia

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17 de maio de 2004, 13h34

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu Valdemar de Matos Coutinho, acusado de porte ilegal de arma de fogo. Os desembargadores entenderam que a prova que serviu de base para a denúncia foi obtida de forma ilícita.

Coutinho comprou, na chamada feira do rolo de Ceilândia, uma arma para proteção própria. E, ao sair da feira, teve a arma roubada por Daniel Mendes de Araújo. O dono da arma prestou queixa do roubo na 26ª Delegacia de Polícia de Samambaia e fez o reconhecimento do criminoso.

Horas depois, foi surpreendido com a própria autuação por porte ilegal da arma adquirida na feira. Em primeira instância, Coutinho foi condenado. Mas no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça obteve êxito. Ainda cabe recurso.

Segundo a maioria dos desembargadores, a prova que serviu de base à polícia e à decisão de primeira instância não é juridicamente admissível porque se o roubo não tivesse ocorrido, os policiais não tomariam conhecimento do delito praticado por Valdemar.

“Como é que se soube que ele portava arma de modo irregular? A prova da autoria do porte ilegal da arma somente veio a lume em razão da ilicitude precedente”, argumentaram os desembargadores. (TJ-DFT)

Processo nº 2002.0910.081.719

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