Briga de números

Intelig é autorizada pela Justiça do Rio a usar a sigla DDI

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17 de maio de 2004, 19h00

A Embratel — operadora do 21 — não pode impedir a Intelig de usar a sigla DDI para identificar serviços de discagem direta internacional. Titular da marca registrada, a Embratel ingressou com ação judicial para que a operadora do 23 fosse obrigada a suspender o uso da sigla.

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acatou as alegações dos advogados da Intelig — Peter Eduardo Siemsen e Rodrigo Rocha , do escritório Dannemann Siemsen. Eles argumentaram que a sigla é de uso comum e não pode ser exclusivo de uma única empresa. Ainda cabe recurso.

Para Alves Assunção “a marca DDI tem caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”. Sua utilização não pode ser exclusiva da Embratel, para não haver risco de confusão do consumidor, que vê na expressão DDI a definição de um serviço prestado pelo setor de telefonia como um todo, segundo ele. (JLS Comunicação)

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