Marca protegida

Cultura Inglesa consegue barrar expressão usada por escola no ES

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17 de maio de 2004, 9h34

O Instituto de Idiomas de Guarapari Ltda. terá que se abster do uso da marca “Cultura” de seu nome fantasia e substituir o vocábulo por outro. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na ação movida pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa contra a escola capixaba para que ela se abstenha de utilizar a expressão “Cultura Inglesa”.

A Cultura Inglesa ajuizou a ação com base no fato de que, desde abril de 1935, adotou como denominação social a expressão “Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa”. A escola de idiomas alegou que valendo-se da excelência dos cursos que ministra e de uma agressiva campanha publicitária, popularizou a expressão “Cultura”, conhecida pelo público em geral e por seus alunos.

Já o Instituto de Idiomas Guarapari foi constituído em 1990, como franquia da marca “Skill”. No final de 1992, a escola de línguas rescindiu o contrato de franquia e trocou a placa de identificação da escola, passando a utilizar o nome de fantasia “Cultura Ensino da Língua Inglesa”. Segundo sua defesa, após a demora do processo de credenciamento junto à Associação Brasileira de Cultura Inglesa, a escola desistiu de tal negócio e alterou mais uma vez o seu nome fantasia para “Cultura Internacional Ensino de Línguas”.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A Cultura Inglesa apelou e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a sentença. “Alegar que a propriedade da expressão cultura isoladamente lhe pertence é uma expressão exacerbada por parte da autora, já que tal palavra isoladamente sequer trata-se de expressão registrável”, decidiram os desembargadores.

Diante da decisão, a Cultura Inglesa recorreu ao STJ. Sustentou que não deu autorização ao Instituto de Idiomas Guarapari para utilização da expressão “Cultura” e que ela é reprodução parcial e imitação da marca “Cultura Inglesa”. Desta vez, o pedido foi acolhido.

Para o relator do processo, ministro Barros Monteiro, não é lícito ao Instituto usar a expressão, ainda que parcialmente, em seu nome fantasia, porque ambas exploram o mesmo ramo de comércio e porque a Cultura Inglesa é conhecida pelos estudantes como Cultura.

“A possibilidade de confusão é, assim, manifesta, com o acréscimo de que, conforme reconhecido pelo Instituto, não lograra ela obter junto à Cultura Inglesa o necessário credenciamento em tempo breve, porque inseriu em seu nome desde logo as palavras Cultura e Inglesa”, concluiu o ministro. (STJ)

RESP 198.609

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