Pena substituída

Uso de expressões como picareta e desonesto geram condenação

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17 de maio de 2004, 12h28

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou Idalmiro Dutra a seis meses de detenção por difamação. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade. O relator designado, juiz Itaney Francisco Campos, manteve ainda a multa de 70 dias — no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, o engenheiro químico e de segurança no trabalho, Valdir Romanini, apresentou queixa-crime contra Dutra no juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia. Motivo: em 28 de agosto de 1999, quando participava de um curso, foi informado que Dutra o chamou de “picareta e desonesto”.

O engenheiro argumentou que teve sua honra maculada. Segundo ele, mesmo depois de tomar conhecimento de inquérito policial, Dutra continuou tecendo os mesmos comentários pejorativos. Por sua vez, Dutra alegou que sempre foi ofendido por Romanini e apenas defendeu-se de ataques sofridos.

Leia a ementa:

“Apelação criminal. Crime contra a honra. Procuração defeituosa. Ilegitimidade para a causa. Suspensão condicional do processo. Animus diffamandi. Tipicidade da conduta. Não ostenta vícios a procuração outorgada pelo querelante, para a propositura da ação penal privada, em que se outorgam amplos poderes para o foro, em geral e, especificamente, para propor queixa crime, mencionando o fato criminoso.

Nos caos de crime contra a honra de funcionário público, a legitimidade ativa é concorrente, cabendo ao Ministério Público ou ao ofendido a sua iniciativa. Não se impõe a aplicação do sursis processual em ação penal de natureza privada, em face dos princípios de oportunidade e disponibilidade que a informam.

Inferindo-se do conjunto probatório que a conduta do querelado amolda-se ao tipo do art. 139 do Código Penal, é impositiva a manutenção da sentença que assim o proclamou. Recurso conhecido e improvido”. Apelação Criminal nº 24485-8/213, da comarca de Goiânia. (TJ-GO)

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