Informação falsa

Universidade é punida por equívoco sobre aprovação em vestibular

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16 de maio de 2004, 11h28

Um centro universitário de Belo Horizonte (MG) foi condenado a indenizar uma técnica em laboratório. Ela recebeu, por engano, cobrança bancária para pagamento da taxa e passou a acreditar que foi aprovada no vestibular conforme informou a instituição.

A decisão é da juíza da 23ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, que reconheceu os danos morais sofridos pela jovem e fixou a indenização em R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.

A autora alegou que se inscreveu para o vestibular de Educação Física. Recebeu a informação de que havia sido aprovada, matriculou-se no curso e demitiu-se do emprego. Posteriormente, foi comunicada sobre uma falha no sistema que teria gerado a emissão equivocada da cobrança da matrícula. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além de pagamento em dobro do valor da mensalidade cobrada.

A instituição de ensino argumentou que envidou todos os esforços para corrigir o mal entendido, enviando correspondência para a autora, bem antes da data do vencimento da cobrança. A carta esclarecia que o pagamento não deveria ser feito.

A juíza enfatizou que é incontroverso o fato de que a técnica recebeu, por engano, uma cobrança da mensalidade escolar. Ressaltou, porém, que não há que se falar em relação de consumo entre as partes porque não foi firmado contrato de prestação de serviços, o que impossibilita a restituição em dobro. Ela negou indenização por danos materiais, já que a rescisão do contrato de trabalho foi iniciativa do empregador, conforme ficou provado.

Ao fixar a indenização pelos danos morais, a juíza destacou que a instituição causou na jovem uma expectativa falsa de que teria sido aprovada no vestibular e que com isso ingressaria naquela faculdade. A instituição foi condenada também a devolver para autora R$ 451,91 da mensalidade paga. (TJ-MG)

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