Acidente de ônibus

Proposta para punir empresas é rejeitada por Comissão

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15 de maio de 2004, 11h45

O Projeto de Lei — que obriga as empresas de transporte urbano a indenizar usuários, motoristas e cobradores, vítimas de acidente de trânsito provocado por veículo de propriedade da empresa — foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), sugeriu a rejeição do texto porque a proposta fixa valores indenizatórios rígidos, contrariando o princípio elementar do direito de que “a indenização mede-se pela extensão do dano”.

De acordo com a proposta, do deputado Chico da Princesa (PL-PR), os valores da indenização são de R$ 14.924 em caso de morte; R$ 7.462 em caso de invalidez permanente; R$ 3.731 em caso de lesão grave; e, em caso de dano moral, R$ 2.227. “A medida será uma importante ferramenta na defesa dos direitos dos usuários de transporte público”, argumenta o autor.

Seguro obrigatório

Vicentinho critica ainda o dispositivo que proíbe as seguradoras de se recusarem a celebrar contrato de seguro com empresas de transportes urbanos. Essa proibição, na avaliação do relator, contraria a liberdade democrática fundamental de que ninguém pode ser obrigado a contratar em seu próprio prejuízo. Além disso, “tende a produzir, em seu esteio, um significativo impacto sobre as tarifas”.

Andamento do projeto

A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se tiver sua constitucionalidade e juridicidade aprovadas pela CCJ, o projeto será votado pelos deputados em plenário. Caso contrário, a proposta será arquivada. (Agência Câmara)

Projeto de Lei 3.770/00

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