Sem descontos

Funcionários públicos garantem recebimento por Plano Verão

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14 de maio de 2004, 15h25

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu a servidores públicos federais o direito de não terem cortado de seus contracheques o percentual de 26,06% relativo ao Plano Verão. Os ministros concederam Mandado de Segurança para que os funcionários não sejam alcançados pelos efeitos das portarias 77 e 93 do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

As normas determinaram a imediata suspensão de todos os pagamentos referentes aos planos econômicos, pelo menos até que sejam analisados todos os processos que concederam reajustes aos servidores com base em decisões judiciais.

Alegando que o cumprimento das portarias significaria expressiva redução em seus vencimentos, de forma totalmente ilegal — visto que ganharam na Justiça o direito à referida parcela – os servidores recorreram ao STJpara que o desconto não fosse efetuado.

Nas informações prestadas ao processo, o ministro do Planejamento alegou que o Mandado de Segurança perdeu seu objeto. Isso porque a segunda portaria, de número 93/2000, suspendeu os efeitos da portaria 77/2000. Dessa forma, o pedido deveria ser julgado extinto.

No entanto, ao conceder a segurança e garantir aos servidores o direito a continuar recebendo os 26,06%, o relator do processo, ministro Paulo Medina, argumentou que a concessão da medida se impunha, para garantir que o direito, já reconhecido judicialmente, não seja violado.

Em outras palavras, nada impede que a administração reveja seus pagamentos para evitar que sejam feitos em duplicidade, mas não pode, de maneira alguma, violar o direito garantido pela coisa julgada. (STJ)

MS 7.136

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