Sinal vermelho

Município é condenado por multa indevida a motorista no RS

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14 de maio de 2004, 9h55

O município de Taquara (RS) foi condenado a indenizar o motorista André Dapper Wirth por multá-lo indevidamente. A determinação unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que rejeitou apelação do município. Ainda cabe recurso.

O relator do processo, desembargador Clarindo Favretto, afirmou que o agente de trânsito indicou como veículo do motorista um automóvel marca/modelo Uno, cor branca, de placas IFU-6934. No entanto, tratava-se de veículo “clonado”, com placa idêntica à da motocicleta pertencente ao autor. A multa, na ocasião, foi de R$ 61, 51 e a perda de quatro pontos na carteira de motorista.

“A duplicidade de registro de veículos é fato que não pode ser imputado ao autor, mas que deveria ter sido objeto de um cuidado maior pelas autoridades, a fim de evitar os dissabores suportados pelo apelante”, disse.

Segundo ele, não é relevante ao processo o fato de que o auto de infração tenha sido corretamente preenchido. Assegura que não fora esse fato o causador dos danos ao autor e, sim, o envio à sua residência da multa e a conseqüente perda dos pontos na carteira — o que poderia ter sido evitado se a reparação do erro tivesse ocorrido antes da notificação.

“Isso põe em evidência que houve falha no serviço do Poder Público, pois que, se lhe era factível divisar a duplicidade de registros, mesmo diante análise superficial, não deveria ter aguardado a manifestação do autor para, somente após, buscar reparação do erro”, ressaltou.

Os desembargadores Marco Aurélio dos Santos Caminha e Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto do relator. (TJ-RS)

Processo nº 70.003.901.154

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