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14 maio 2004
Abuso punido
Master Card é condenada a pagar R$ 4 mil por bloqueio de cartão
A administradora de cartões de crédito Master Card foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a Rosana Villas Boas Pereira Guerra, que teve o cartão bloqueado indevidamente. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Héctor Valverde Santana. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, Rosana fez compras no supermercado Extra e, na hora do pagamento, a caixa informou seu cartão de crédito estava bloqueado. Ela pagou as compras, no valor de R$ 430,75, em cheque. Mas não possuía saldo suficiente e precisou recorrer ao cheque especial.
Sem sair do supermercado, Rosana ligou para a empresa procurando descobrir o motivo do bloqueio de seu cartão. A Master Card lhe informou que o bloqueio havia acontecido especificamente por causa da compra realizada no supermercado que, segundo os seus registros, fugia ao perfil de suas aquisições normais.
Rosana entrou com ação pedindo indenização por danos morais. Sem acordo na audiência de conciliação, o processo foi julgado e a Master Card condenada.
Segundo o juiz, "os fatos alegados pela requerente e as provas carreadas aos autos demonstram de forma plena os dissabores, os transtornos e os constrangimentos experimentados pela mesma". (TJ-DFT)
Processo: 2003.01.1.105507-4
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Sem dúvida a decisão do juiz em pauta foi excep...
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