Regras do jogo

CJF aprova regras para a distribuição processual

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14 de maio de 2004, 16h33

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta sexta-feira (14/5), proposta de Resolução que disciplina a divisão dos processos distribuídos entre o juiz federal titular e o substituto, que atuam em uma mesma vara. A proposta foi apresentada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. A sessão ordinária, primeira do CJF sob a presidência do ministro Edson Vidigal, aconteceu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Atualmente, os processos são distribuídos por sorteio (de forma aleatória) na primeira instância da Justiça Federal. Mas quando chegam na Vara, não há regra uniforme para a divisão dos processos entre o juiz federal titular e o substituto. Na maioria dos casos, os processos pares vão para um e os ímpares para outro. No entanto, o coordenador-geral argumenta que critérios como esse nem sempre garantem a isenção necessária.

A proposta aprovada baseia-se no modelo de distribuição atualmente adotado nas varas da 4ª Região (estados do RS, PR e SC), nas quais a distribuição se dá de forma direta, ou seja, os processos são distribuídos indistintamente para um e para outro juiz. “Isso deve acontecer independentemente de haver um juiz substituto lotado na Vara”, esclarece o ministro. Neste caso, o juiz titular julga os processos do substituto até que chegue um juiz para essa vaga, que já assume também o acervo de processos distribuídos.

“O CJF tem a obrigação de resolver esse problema em nível nacional, acabando com a troca de processos que é feita em nome da racionalidade, mas que desnatura o princípio do juiz natural, da isenção”, afirma Ari Pargendler. (STJ)

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