Pedido atentido

STJ garante participação de candidata em concurso público

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14 de maio de 2004, 10h15

Maria do Rosário Tenório de Freitas conquistou no Superior Tribunal de Justiça o direito de participar da segunda etapa do concurso público feito pelo Ministério da Agricultura em fevereiro de 2002. Concorrente à única vaga oferecida para engenheiro agrônomo em Alagoas, ela foi aprovada em primeiro lugar.

Mas não participou do curso de formação em virtude da convocação de outro candidato amparado pela regra da reserva de 5% das vagas para deficientes físicos.

Ao conceder liminar à candidata, o ministro Paulo Medina, da 3ª Seção do STJ, esclareceu que o percentual de vagas para deficientes estabelecido no edital do concurso não se aplica quando o número de vagas ofertadas indica resultado inferior a um.

“O edital oferece apenas uma vaga para a especialidade a que concorrem Maria do Rosário e o deficiente físico. Assim, a aplicação da regra do edital que reserva 5% das vagas implicaria no resultado de 0,05 vaga, o que não é razoável”, afirmou.

A defesa da candidata alegou inconstitucionalidade da regra do edital. O Ministério da Agricultura, por outro lado, argumentou que o percentual de vagas reservadas para deficientes físicos obedece às normas legais e a dispositivos constitucionais. Dessa forma, não haveria direito líquido e certo a ser assegurado.

Segundo o ministro Paulo Medina, a regra genérica de reserva de 5% das vagas do concurso para deficientes só é aplicável se resulta em pelo menos uma vaga inteira. “No caso em que se disputa apenas uma vaga, a aplicação da regra implica na reserva de absurda 0,05 vaga, portanto não pode ser aplicada. De outro turno, a reserva da única vaga para deficientes físicos implica em percentual de 100%, o que além de absurdo, não está previsto no edital”, afirmou o ministro. (STJ)

MS 8.417

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