Impasse mantido

Julgamento que decidirá se provedores devem pagar ICMS é suspenso

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13 de maio de 2004, 10h09

O julgamento da questão que decidirá se os provedores de acesso à Internet devem ou não pagar ICMS foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros da 1ª Seção da Corte analisam recurso movido pelo Estado do Paraná contra a empresa Convoy Informática Ltda.

O processo veio do Tribunal de Justiça do Paraná, onde a Convoy Informática entrou com mandado de segurança para não pagar o imposto e obteve êxito. Logo depois, o Estado recorreu ao STJ. O caso chegou às mãos da ministra Eliana Calmon, que foi relatora na 2ª Turma, em setembro de 2002. Ela negou o pedido do governo paranaense.

Para a ministra, “os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet, embora considerados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como serviços de telecomunicações (…), não podem ser assim classificados”.

Eliana Calmon concluiu que, “se o ICMS só incide sobre serviços de telecomunicações (nos termos do art. 2º da LC 87/96), não sendo os serviços prestados pela Internet serviços de telecomunicações, e sim serviço de valor adicionado, não há incidência da exação questionada”. Seu voto foi seguido por unanimidade, mesmo depois de vários pedidos de vista.

O Estado recorreu da decisão com o argumento de que há entendimento divergente da 1ª Turma do STJ, firmado em um outro recurso do Paraná, desta vez contra a Sercomtel S/A Telecomunicações. Os Embargos de Divergência chegaram às mãos do ministro José Delgado, relator do caso na 1ª Turma e agora desse novo recurso na 1ª Seção.

O ministro manifestou posição contrária à tomada pela 2ª Turma. Ele é favorável ao Estado, entendendo que qualquer serviço oneroso de comunicação está sujeito ao pagamento do ICMS.

Como houve o pedido de vista, a discussão foi suspensa até que o ministro Zavascki apresente seu voto sobre a questão. A decisão da 1ª Seção definirá a orientação a ser seguida pelas duas Turmas de Direito Público. (STJ)

Eresp 456.650

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