Permanência garantida

Governo não pode recorrer de salvo-conduto concedido a jornalista

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13 de maio de 2004, 21h51

A Advocacia-Geral da União não pode recorrer da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, de conceder salvo-conduto ao jornalista Larry Rohter.

E até que seja julgado o mérito do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) no Superior Tribunal de Justiça, o correspondente do The New York Times poderá continuar no Brasil, mesmo tendo seu visto cassado.

Segundo um ministro de um Tribunal Superior, o sistema constitucional brasileiro não dá margem a recurso quando a decisão é concessiva ou favorável ao Habeas Corpus.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins pediu que o Ministério da Justiça explique o pedido de cancelamento do visto do jornalista. Só depois de o Ministério apresentar a cópia do ato contra o jornalista é que a ação poderá ser julgada — até agora só foram apresentados recortes de jornais.

O governo decidiu cancelar o visto de Larry Rohter na terça-feira (11/5), depois de o correspondente ter assinado reportagem no The New York Times em que tratava do hábito compulsivo do presidente Lula de consumir bebidas alcóolicas.

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