Notícias

13 maio 2004

Permanência garantida

Governo não pode recorrer de salvo-conduto concedido a jornalista

Por Luciana Nanci

A Advocacia-Geral da União não pode recorrer da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, de conceder salvo-conduto ao jornalista Larry Rohter.

E até que seja julgado o mérito do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) no Superior Tribunal de Justiça, o correspondente do The New York Times poderá continuar no Brasil, mesmo tendo seu visto cassado.

Segundo um ministro de um Tribunal Superior, o sistema constitucional brasileiro não dá margem a recurso quando a decisão é concessiva ou favorável ao Habeas Corpus.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins pediu que o Ministério da Justiça explique o pedido de cancelamento do visto do jornalista. Só depois de o Ministério apresentar a cópia do ato contra o jornalista é que a ação poderá ser julgada -- até agora só foram apresentados recortes de jornais.

O governo decidiu cancelar o visto de Larry Rohter na terça-feira (11/5), depois de o correspondente ter assinado reportagem no The New York Times em que tratava do hábito compulsivo do presidente Lula de consumir bebidas alcóolicas.

Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

14/05/2004 14:27 Dr Eraldo Dantas Assunção (Advogado Autônomo)
“Cassar o visto do jornalista do NYT foi a solu...
“Cassar o visto do jornalista do NYT foi a solução adequada”, afirma Dallari Acessar em : http://www2.usp.br/canalacontece/frame.php?canal=../canalacontece/&conteudo=../artigo.php?id=611
14/05/2004 10:02 Luís Eduardo (Advogado Autônomo)
Concordo com a advogada Edith, e como advogado,...
Concordo com a advogada Edith, e como advogado, conhecedor da magnífica carreira do então advogado Marcio Thomas Bastos, o mínimo que se espera agora do então Ministro da Justiça é o seu pedido de demissão, pois mesmo que não tenha participado da decisão de expulsão, jamais, em honra de seu passado de lutas, pode concordar com tamanha ilegalidade. De forma contrária, mais uma vez ficará reafirmado o ditado popular que diz: "o poder corrompe". É uma pena.
14/05/2004 09:26 Edith Roitburd (Advogado Associado a Escritório)
Edith-advogada É o minimo de resposta ao País....
Edith-advogada É o minimo de resposta ao País. Destempero é tudo que o Brasil não precisava na pessoa do mandatário do País. Dr.Marcio Tomaz Bastos, como advogada e sua fã de há muito, espero uma posição correta de Vossa Excelencia, como um dos arautos da advocacia de Sao Paulo e do Brasil e dos maiores defensores dos direitos do cidadão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/05/2004.