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13 maio 2004
Permanência garantida
Governo não pode recorrer de salvo-conduto concedido a jornalista
A Advocacia-Geral da União não pode recorrer da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, de conceder salvo-conduto ao jornalista Larry Rohter.
E até que seja julgado o mérito do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) no Superior Tribunal de Justiça, o correspondente do The New York Times poderá continuar no Brasil, mesmo tendo seu visto cassado.
Segundo um ministro de um Tribunal Superior, o sistema constitucional brasileiro não dá margem a recurso quando a decisão é concessiva ou favorável ao Habeas Corpus.
Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins pediu que o Ministério da Justiça explique o pedido de cancelamento do visto do jornalista. Só depois de o Ministério apresentar a cópia do ato contra o jornalista é que a ação poderá ser julgada -- até agora só foram apresentados recortes de jornais.
O governo decidiu cancelar o visto de Larry Rohter na terça-feira (11/5), depois de o correspondente ter assinado reportagem no The New York Times em que tratava do hábito compulsivo do presidente Lula de consumir bebidas alcóolicas.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
“Cassar o visto do jornalista do NYT foi a solu...
Concordo com a advogada Edith, e como advogado,...
Edith-advogada É o minimo de resposta ao País....
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/05/2004.