Ponto morto

Governo anuncia que não vai recorrer da decisão sobre expulsão

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13 de maio de 2004, 20h41

A Advocacia-Geral da União não irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao jornalista americano Larry Rohter. O correspondente do The New York Times teve o visto cancelado pelo Ministério da Justiça na terça-feira (11/3).

Segundo a AGU, em nota à imprensa, a liminar concedida pelo ministro do STJ Peçanha Martins, em favor do pedido do senador Sérgio Cabral, não suspende os efeitos do ato do Ministério da Justiça. O governo optou por requisitar informações para conhecer os fundamentos da decisão judicial.

O Planalto decidiu expulsar o correspondente do The New York Times do Brasil, depois de ele ter escrito uma reportagem publicada na edição do dia 9/5 do jornal, em que abordava hábitos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de abusar de bebidas alcoólicas.

Tecnicamente, sem o visto de permanência no país, o jornalista não pode permanecer em solo brasileiro. Até onde se sabe da decisão do STJ (o despacho de Peçanha Martins não foi divulgado), garantiu o direito de o jornalista permanecer no país, mas não anulou o cancelamento de seu visto. Se o visto continua cancelado, ele tem oito dias para, voluntariamente, deixar o Brasil. No nono dia, sem ser preso, ele seria forçado pela Polícia Federal a embarcar para os Estados Unidos. Em termos jurídicos, Rohter não seria expulso, o que implica em processo diferente. Para anular o ato ministerial, o jornalista precisaria, em nome próprio, fazer o pedido ao STJ, o que não foi feito até agora.

As indicações de que Larry Rohter é um mau jornalista que procura notícias explosivas sem checar sua veracidade parecem ter sido redimidas por um presidente que preferiu seguir instintos emocionais sem checar suas limitações constitucionais. Segundo o jornalista Ricardo Noblat, ao ser confrontado por um ministro com os ditames da Carta Magna, para a decisão que tomou, ele teria dito, com a franqueza que lhe é peculiar: “Foda-se a Constituição”.

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