Volta ao trabalho

Metalúrgico demitido por transportar armas para MST será reintegrado

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13 de maio de 2004, 10h36

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração ao serviço de um empregado preso em flagrante transportando armas para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Pontal do Paranapanema, em São Paulo.

O entendimento é o de que os atos praticados por ele ocorreram na condição de dirigente sindical e não de empregado, além de fora do local de trabalho. Nesse caso não há como aplicar a demissão por justa causa prevista na CLT (artigo 482) por incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado.

O relator do processo foi o ministro Renato de Lacerda Paiva, que rejeitou o recurso da GE-Dako S/A, com sede em Campinas. No recurso, a empresa insistiu no direito à demissão por justa causa por considerar rompida a confiança que necessariamente deve haver entre empregado e empregador. A defesa da multinacional alegou ainda que os fatos foram de extrema gravidade, amplamente divulgados pela mídia, tornando impraticável a continuidade do vínculo de emprego.

Segundo o relator do recurso, é possível que a prática de atos de mau procedimento possa ocorrer fora do local de serviço, mas é necessário que tenha relação com o vínculo empregatício.

“Esta é a melhor doutrina. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante está respondendo a processo criminal por fato ocorrido fora do local de serviço, e pela sua atuação como dirigente sindical, jamais como empregado, circunstância que, de modo algum configura a justa causa tipificada como ‘mau procedimento'”, disse o ministro, depois de citar obra de Wagner Giglio sobre justa causa.

O dirigente sindical foi preso em flagrante em 11 de outubro de 1997, no quilômetro 453 da Rodovia Raposo Tavares, com outros três homens. O automóvel VW Gol branco, do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, foi parado pelo comando da Polícia Rodoviária porque trafegava em alta velocidade. Na vistoria, os policiais encontraram armas e munição escondidas entre o forro e a lataria do carro.

Os quatro foram presos em flagrante e recolhidos à cadeia pública de Assis, onde foram indiciados por formação de quadrilha e porte ilegal de armas. A empresa ajuizou inquérito para apuração de falta grave perante a 6ª Vara do Trabalho de Campinas, requerendo o direito de demitir o dirigente sindical por justa causa. Segundo a defesa, o empregado havia pedido dispensa por dois dias a fim de exercer atividades sindicais fora de Campinas.

Para a GE-Dako, além de cometer o ilícito penal com prisão em flagrante por transporte ilegal de armas, o empregado “traiu de forma flagrante a confiança da empresa”. Em primeiro grau, o inquérito para apuração de falta grave foi julgado procedente e a dispensa por justa causa autorizada.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), no qual o dirigente sindical alegou que o fato ocorreu fora dos domínios da empresa, sem qualquer prejuízo para a GE-Dako. Os juízes acolheram o recurso e consideraram o metalúrgico já está sendo processado na esfera criminal.

Segundo o acórdão, mantido pelo 2ª Turma do TST, para que se reconheça a justa causa para a demissão é indispensável que sejam demonstrados os efeitos da conduta na relação de trabalho. “O mau procedimento, ainda que revelado em atos praticados fora do serviço, só se carateriza como falta trabalhista, quando produz esse efeito no contrato de emprego”.

No acórdão, foi registrado que, se eventualmente o empregado for condenado e submetido à pena privativa de liberdade, a empresa poderá rescindir o contrato, com base no artigo 482 da CLT (alínea d).

“Em momento algum o trabalhador confessou ter sido dele a iniciativa do transporte de armas para o MST. Tinha conhecimento do transporte, nada mais. Não há provas nos autos que conduzam a outra conclusão”, concluiu o tribunal. E garantiu a reintegração do dirigente sindical, assegurando-lhe salários e demais vantagens da categoria desde a suspensão até a efetiva reintegração. (TST)

RR 663.217/2000

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