Notícias

13 maio 2004

Sinal vermelho

Carvoarias do Pará que usavam trabalho escravo são interditadas

O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo interditou nesta quinta-feira (13/5) 101 carvoarias que funcionavam irregularmente no município de Dom Eliseu, no interior do Pará. Cinqüenta e dois trabalhadores, incluindo dois adolescentes, que operavam os fornos foram encontrados em situação degradante. A produção das carvoarias destinava-se à Siderúrgica do Maranhão S.A. (Simasa).

De acordo com o procurador do Trabalho, Eder Sivers, que acompanha a operação ao lado de auditores do Trabalho e de policiais federais, os carvoeiros ficavam expostos a altas temperaturas, sem equipamentos de proteção individual. Eles também não dispunham de alojamento e banheiros adequados ou água potável e não eram registrados em carteira.

Segundo o procurador, a Simasa reconheceu a situação e se comprometeu a indenizar os trabalhadores. O montante da dívida ainda está sendo calculado e o pagamento deve ser feito na sexta-feira (14/5) na Delegacia Regional do Trabalho, de Açailândia, no Maranhão. Só então a carvoaria poderá voltar a operar. “Os fornos só voltam a funcionar quando a siderúrgica instalar os alojamentos, fornecer os equipamentos e cumprir com as outras obrigações referentes ao meio ambiente de trabalho”, disse Sivers. (PGT)

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/05/2004 11:17 Ricardo Cáfaro ()
Há hoje, a bem da verdade, uma grande dificulda...
Há hoje, a bem da verdade, uma grande dificuldade em se classificar uma relação de trabalho em situação de escravidão. Todavia, pelo acima exposto, por mais que evidencie as inúmeras irregularidades na manutenção do vínculo de emprego e do meio ambiente do trabalho, não vejo ali o moderno conceito de trabalho escravo. Foram assim classificados, os "trecheiros", famílias que assoladas pela seca, que vão de fazenda em fazenda em busca de trabalho. Em vista de falsas propostas, acabam se endividando com os próprios empregadores, ou seus aliciadores - os chamados "Gatos", com a desculpa do uso de equipamentos para realização do trabalho, vestuário, locomoção, alimentação e alojamento, que na maioria das vezes, mais apropriados para porcos. São então obrigados, a permanecer no trabalho para quitarem a suposta dívida. Alguns, inclusive, o fazem felizes, em detrimento da inocência e da ignorância, por sentirem-se pessoas de palavra. Em suma, trabalho escarvo, não é só desrespeito as normas trabalhistas, mas uma soma de, também, todos os ilícitos contra as relações de trabalho previstos no Código Penal Brasileiro. O fato da inobservância do empregador das mais basilares regras de segurança e medicina do trabalho, embora no mínimo imoral, não constitui em trabalho escarvo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/05/2004.