Valor abatido

Banco deve reduzir dívida de correntista, decide Justiça.

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13 de maio de 2004, 19h41

O Banco do Brasil terá de recalcular a dívida da correntista Tânia Maria de Carvalho Gomes Figueiredo. A dívida foi contraída em outubro de 2002 por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A decisão é da juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ribeiro, da 11ª Vara Cível de Brasília, que declarou ilegal a aplicação de comissão de permanência em aberta, a capitalização de juros e, determinou a redução da multa por pagamento em atraso de 10% para 2%. Ainda cabe recurso.

De acordo com a juíza, o banco terá que recalcular o débito da correntista, de R$ 20 mil e, compensar eventuais créditos com o saldo devedor. O banco foi, ainda, condenado a pagar as despesas do processo movido pela consumidora, com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em Brasília.

Tânia Maria decidiu acionar o banco juridicamente porque a dívida já se aproximava de R$ 20 mil, mesmo com as parcelas mensais sendo de R$ 1.224,34, o equivalente a 70% de seu salário. Laudo preliminar encomendado pela consumidora apontou que o valor da dívida era de R$ 8.779,19.

De acordo com José Geraldo Tardin, diretor-presidente do Ibedec, a decisão da Justiça eliminou várias ilegalidades praticadas pelo banco na evolução da dívida.

“Situações como esta ocorrem a todo instante, já que os bancos usam e abusam do direito de cometer essas ilegalidades, aproveitando-se da dificuldade enfrentada por alguns correntistas”, diz o advogado, especialista na defesa do consumidor.

Para Tardin, caso a Justiça não se decidisse pelo recálculo do débito, a consumidora não teria como sobreviver, já que as parcelas consumiam parte considerável do salário. “Sem essa decisão, ela não teria como fazer frente as despesas de alimentação, vestuário, educação dos filhos, entre outras. O problema é que muitos outros casos semelhantes estão rolando longe dos olhos da Justiça”, afirma o advogado. (Ibedec)

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