Pedido rejeitado

STJ nega liberdade a advogada acusada de tráfico de órgãos

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13 de maio de 2004, 11h00

A advogada Teresinha Medeiros de Souza, acusada de participar de esquema de tráfico de órgãos para o exterior, vai continuar presa. Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram pedido de Habeas Corpus em favor da advogada.

Ela pretendia obter a revogação do decreto de prisão expedido pela juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. Segundo a acusação, Teresinha exercia a função de “caixa” do esquema de comercialização, chefiado pelo israelense Gedalya Tauber.

Na ausência dele, a advogada fazia os pagamentos aos doadores e aos agenciadores de órgãos humanos. Ao decretar a prisão, a juíza de Pernambuco destacou a necessidade de manter a advogada presa para garantir a instrução criminal. “Caso seja liberada, pode-se não mais conseguir colher eventuais provas que ainda precisam ser carreadas aos autos para confirmação exaustiva da responsabilidade criminal de cada um dos envolvidos”.

A defesa de Teresinha alegou que o decreto de prisão baseia-se em meras conjecturas e não demonstra a necessidade da prisão preventiva. Os argumentos foram rejeitados pela relatora no STJ, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, as denúncias apresentadas pelo Ministério Público trazem indícios suficientes da participação de Teresinha na quadrilha formada para a prática de tráfico internacional de órgãos.

A ministra registrou que não se pode falar em ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. “Restou evidenciada a sua necessidade como forma de garantia da ordem pública, em face da flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como para impedir o cometimento de novos crimes”, concluiu. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. (STJ)

HC 34.121

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