Taxação de inativos

OAB afirma que contribuição de aposentados é inconstitucional

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12 de maio de 2004, 10h12

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados, prevista na Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, é inconstitucional. Para ele, a regra atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito.

“A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”, afirmou Busato.

A declaração foi feita ao presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert, que esteve na sede da OAB. No encontro, Busato manifestou apoio à luta das entidades representativas de aposentados, que ajuizaram no Supremo Tribunal Federal oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando a legalidade da Emenda Constitucional.

Duas das oito Adins que foram ajuizadas por grupos de aposentados – de números 3.105 e 3.128 – estão na pauta de votação desta semana do Pleno do STF. Os requerentes são, respectivamente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República. Ambas têm como relatora a ministra Ellen Gracie.

Os aposentados querem a isenção da contribuição previdenciária e a integralidade das pensões, apontando violação a diversos dispositivos da Constituição Federal, que versam sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, irredutibilidade, integralidade das pensões e estabelecem a garantia de não se abolir direitos e garantias individuais por meio de emenda constitucional.

O entendimento da OAB já havia sido externado em junho de 1999, quando o Conselho Federal da entidade ajuizou no Supremo a Adin 2010/DF. Por meio da ação, a OAB conseguiu suspender a eficácia da Lei de 9.783/99, que à época já pretendia instituir a contribuição previdenciária dos servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas.

O presidente do Instituto Mosap concorda com o entendimento de que a contribuição previdenciária para os aposentados tem caráter de imposto e não de contribuição, uma vez que não oferece qualquer contrapartida ao contribuinte. “As contribuições tomadas do aposentado e do pensionista jamais retornarão para estes em forma de benefício. Assim, quem já se encontra aposentado ou irá se aposentar, bem como os pensionistas, nada deve pagar sob pena de redução dos proventos e pensões que recebem”, afirmou Edison Guilherme Haubert.

O Mosap é integrado por 700 entidades que congregam servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Também participaram da reunião na sede da OAB o diretor de Assuntos Jurídicos do Mosap e presidente do Conselho da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, Júlio Bonafonte, a vice-presidente do Mosap e segunda vice-presidente do Unafisco Sindical, Ana Mary da Costa Lino Carneiro, o segundo vice-presidente do Mosap e presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal, Hélio Bernardes e o diretor adjunto de Comunicação do Mosap e diretor da União do Policial Rodoviário do Brasil, Rubens Prado. (OAB)

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