Abuso punido

Policial Civil é condenado a indenizar estudante por agressão

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12 de maio de 2004, 15h14

O juiz Tiago Pinto, da 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, condenou um policial civil a indenizar em R$ 5 mil um estudante que foi agredido por ele. Ainda cabe recurso.

No dia 13/3/00, o aluno do Sistema de Ensino Carrier fez uma brincadeira com uma colega de sala chamando-a de Denise Fraga, que é uma artista de televisão que se assemelha fisicamente com a estudante. Não gostando da brincadeira a jovem disse que chamaria seu namorado para tirar satisfações. O aluno então se desculpou com a colega e prometeu não brincar mais.

Porém, no meio da aula, o namorado da colega, um policial civil, entrou na sala e começou a agredi-lo, causando tumulto e pânico.

O aluno, muito machucado, procurou os órgãos competentes para denunciar o policial, que em razão disso, está sofrendo processo administrativo em tramitação na Ouvidoria de Policia. O estudante também requereu através da justiça a reparação do dano sofrido.

Em sua defesa, o policial alegou que o estudante molestou sua namorada comparando-a com outra pessoa em tom pejorativo, sendo destratada publicamente. E em razão disso, entraram em luta corporal onde ambos se machucaram.

O juiz, em sua sentença, entendeu que a “atitude do policial infringiu norma preexistente, havendo quebra de dever, com conseqüente violação dos direitos”. E completou dizendo que “cabe indenização pelos danos morais sofridos, uma vez que o estudante, injustamente, tenha sofrido vergonha e dor”. (TJ-MG)

Processo n º 024.00.061.822-3

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