Justiça estadual faz trabalho da Justiça Federal

13/05/2004 15:13Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)É por isso que defendo o fim dessa aberração qu...
É por isso que defendo o fim dessa aberração que é a Justiça Federal. Deveríamos ter uma só Justiça, cuja organização seja da competência dos Estados federados. Interessante também que houvesse circuitos regionais, ou tribunais federais de recursos, com competência territorial distribuída de modo semelhante à que se tem hoje para os TRF's, para decidir sobre a legalidade das leis federais e os conflitos de jurisprudência dos TJ's dos Estados federados que estiverem no âmbito competencial do respectivo TFR. Seus membros seriam Juízes, assim como os membros dos TJ's também seriam juízes, pois nada justifica a qualificação atualmente atribuída, desembargador, que de resto passa a impressão de existir, e há quem afirme essa existência de fato, hierarquia e subordinação entre magistrados de diferentes instâncias. O STJ teria, nesse modelo, uma competência limitada à uniformização da jurisprudência entre os diversos TFR's, e o STF competência exclusivamente para garantir a aplicação da Constituição. Tudo o mais seria competência dos TFR's. Os juízes, sem prejuízo da salutar oxigenação proporcionada pelo 5º constitucional -- apesar de alguns serem contrários a isso --, teriam um plano de carreira até chegarem aos TJ's, e todos poderiam ser guindados aos TFR's porque seus membros seriam eleitos para mandato certo e sem prejuízo de retomarem as funções anteriores ao término do mandato. Outrossim, a aposentadoria do magistrado seria integral, contudo, se desejar militar na advocacia depois de aposentado como magistrado, poderia fazê-lo, desde que observado um período de carência cujo prazo é matéria política, que pode ser p.ex. de 5 anos. Além disso, o juiz aposentado que se torne advogado perderia o direito à aposentadoria integral e os benefícios daí advindos, sem perder o direito à aposentadoria, que passaria a ser aquela da regra geral, observados os limites impostos a toda pessoa. Não perderia, contudo, a aposentadoria integral, o juiz que passasse a atuar como árbitro em Câmaras de Arbitragem. Na Califórnia - EUA, existem quase 5.000 Câmaras de Mediação e Arbitragem, todas compostas por ex-magistrados, que se aposentam e continuam a fazer aquilo que fizeram toda a vida: dirimir litígios. Bem acho que aí está um esboço de reforma que me parece traria muitos bons resultados para evitar o colapso iminente do Sistema Judiciário brasileiro. (a) Sérgio Niemeyer
13/05/2004 11:47Fernando Couto Garcia ()Há uma solução simples: lei estadual prevendo c...
Há uma solução simples: lei estadual prevendo cobrança de taxa judiciária e custas quando for parte ente público federal na Justiça Estadual, como, se não me engano, ocorre no Estado do Rio de Janeiro. Assim, a União custearia a justiça como qualquer parte.
12/05/2004 21:39Italo Morelle ()Parabenizo efusivamente o eminente Magistrado a...
Parabenizo efusivamente o eminente Magistrado ante o brilhantismo do texto e sensibilidade para com as iniquidades arrostadas pelos Juízes Estaduais que atuam, em franco prejuízo de suas competências típicas, mourejando graciosamente e sem qualquer contrapartida estrutural por quem de direito. A Justiça Federal , que anela alargar sua competência, com feitos mais afeitos à ribalta (v.g. crimes contra os direitos humanos ), deveria, em rigor, não olvidar o quinhão que lhe cabe, aprestando-se (com efetiva instalação de varas) para distribuir justiça, em plagas infaustas, donde vivem os milhares (ou milhões?) de despojados que pelejam contra o INSS. Vale!
12/05/2004 19:33Palas Athaenas ()Além da contrapartida do Judiciário Federal ao ...
Além da contrapartida do Judiciário Federal ao Estadual na forma de conservação e informatização de fóruns Brasil adentro, deve haver uma contrapartida ao Magistrado. É imoral que a União se locuplete de serviços prestados sem a justa remuneração correspondente.

Comentários encerrados em 20/05/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.