Ação e reação

Juízes do trabalho repudiam represália a jornalista americano

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12 de maio de 2004, 12h06

A reportagem do jornalista norte-americano William Larry Rohter Junior, correspondente no Rio de Janeiro do jornal The New York Times, foi preconceituosa, mas a atitude do governo é inconstitucional. A avaliação é de Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Ao cancelar o visto temporário de trabalho do jornalista Larry Rother como represália à reportagem de sua autoria que descreve o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Governo brasileiro envereda pelo caminho da censura, na sua forma mais cruel. O teor da reportagem foi preconceituoso, mas a reação do governo não foi acertada”, afirmou o presidente da Anamatra.

O ato foi inconstitucional para Grijalbo Coutinho. Em nome dos 3.200 juízes do trabalho do Brasil, ele encaminhou um ofício ao presidente Lula solicitando a revogação do ato.

Coutinho lembrou que o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a liberdade da manifestação de pensamento e o artigo 220 rechaça qualquer possibilidade de censura, seja qual for a razão, política, ideológica, artística ou religiosa.

“Não obstante a sordidez e o notório preconceito social presentes no texto do jornalista Larry Rother, com a sua sumária expulsão o Executivo consegue produzir obra ainda mais triste, qual seja, a de não ser capaz de tolerar a liberdade de expressão quando, contra o Presidente da República são assacadas palavras inúteis, mas de que nenhum modo comprometem a soberania ou a segurança nacional”, afirma o presidente da Anamatra.

Coutinho lembra ainda da Lei 6.815/80 que, em seu artigo 26, autoriza a expulsão do estrangeiro no território nacional quando a sua presença for considerada inconveniente, porém, a atitude do Governo Federal foi autoritária. “Além de atentar contra Garantias Fundamentais conferidas a brasileiros e estrangeiros residentes no país, está em descompasso com as normas da Constituição Federal”, enfatiza.

Ele afirma ainda que “a norma legal utilizada para expulsar o jornalista norte-americano, no particular e para atingir o objetivo perseguido pelo Ministério da Justiça, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, nos exatos termos do parágrafo 1º, do artigo 220, ao declarar que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

Segundo Coutinho, o governo brasileiro deve reconhecer que valor da liberdade de expressão, com a imprensa livre e sem nenhuma censura, é o bem maior a ser preservado no episódio, quando do outro lado está uma reportagem, que por mais críticas esteja a merecer, não oferece qualquer risco ao funcionamento das instituições brasileiras.

“É hora de recuar e revogar rapidamente a decisão que cancelou o visto de trabalho do jornalista, sob pena da reação ser a grande e verdadeira vilã do embate”, afirma.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que representa mais de quinze mil juízes e juízas em todo o país, também repudiu a atitude do governo.

Leia a íntegra do ofício da Anamatra e, em seguida, a nota da AMB:

Ofício ANAMATRA nº 274/04

Brasília, 12 de maio de 2004.

Senhor Presidente,

Manifesto em meu nome e em nome da associação que presido a minha solidariedade em relação às afirmações sórdidas e socialmente preconceituosas presentes no texto do jornalista Larry Rother, correspondente do The New York Times no Brasil. Tenho certeza de que a pronta reação do governo junto ao próprio jornal e os mecanismos diplomáticos, aliados aos recursos judiciais adequados para a reparação da honra e da dignidade de Vossa Excelência serão suficientes para desacreditar o conteúdo da matéria jornalística.

Todavia, quero ainda manifestar repúdio com a medida escolhida pelo governo para retaliar o jornalista pessoalmente, cancelando o seu visto temporário de trabalho. Assim fazendo, o governo brasileiro envereda pelo caminho da censura, na sua forma mais cruel, impedindo não apenas a livre manifestação do pensamento, mas também o direito do referido jornalista ao trabalho. No afã de resguardar o governo e a pessoa de Vossa Excelência, a sumária expulsão do jornalista consegue produzir obra ainda mais triste, ou seja, a de não sermos capazes, como Nação, de tolerar a liberdade de expressão, ainda mais quando as palavras inúteis por ele produzidas, ao contrário do que se apregoa no seio do governo, não comprometem a soberania e a segurança nacional.

Constrangedor ainda é perceber que o fundamento jurídico utilizado para tal fim é norma oriunda do regime militar, de triste memória, e que está em dissonância com a própria Constituição Federal, atentando contra as garantias fundamentais ali inscritas e que são asseguradas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O artigo 5o, inciso IV, assegura a liberdade de manifestação de pensamento. O artigo 220 rechaça qualquer possibilidade de censura, seja qual for a razão. Além disso, é possível afirmar que a norma em que se fundamenta a expulsão não foi recepcionada pela Constituição, que a ela é posterior, já que o parágrafo 1o do mesmo artigo 220 é claro ao afirmar que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

O governo brasileiro, nesse momento, deve reconhecer que a liberdade de expressão é um bem maior a ser preservado no episódio, ainda mais quando do outro lado está uma reportagem que, por mais críticas que mereça, não oferece qualquer risco ao funcionamento das instituições brasileiras. É hora de revogar rapidamente a decisão que cancelou o visto de trabalho do jornalista, sob pena da reação ser a grande e verdadeira vilão nesse embate.

Assim sendo, ouso sugerir a Vossa Excelência que revogue o ato do Ministério da Justiça de cancelamento do visto temporário, certo de que, ao faze-lo, irá demonstrar a grandeza que deve possuir os homens públicos.

Atenciosamente,

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da ANAMATRA

A Sua Excelência o Senhor

LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA

MD. Presidente da República Federativa do Brasil

AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros, à frente de mais de quinze mil juízes e juízas em todo o país, vem a público lamentar o episódio envolvendo o jornal norte-americano The New York Times e o Governo brasileiro, desde a publicação da matéria sobre os hábitos sociais do Presidente da República até a reação do Palácio do Planalto.

Se por um lado, a referida matéria caracteriza-se pelo descabimento e a falta de fundamentação, por outro a expulsão do jornalista que a assina parece resultar de uma decisão a um só tempo açodada e equivocada, dando ao episódio uma dimensão exagerada e mais prejudicial à imagem do País no cenário internacional.

O jornalista teve o seu visto de permanência no território nacional suspenso por fazer seu trabalho. Por mais tendencioso e inapropriado que o mesmo se tenha revelado, nada justifica a atitude do Governo brasileiro.

Os magistrados brasileiros condenam o mau jornalismo, mas mesmo este não deve justificar o cerceamento da liberdade de expressão, pilar de toda a sociedade democrática e livre. O Estado brasileiro é dotado de instituições e ordenamento jurídico dentro dos quais poderia ser buscada a devida reparação para qualquer excesso cometido

Brasília, 12 de maio de 2004.

Claudio Baldino Maciel

Presidente

Associação dos Magistrados Brasileiros

Brasília / DF

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