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11 maio 2004

Páreo duro

STF decide se aceita queixa-crime por assédio contra ministro do STJ

Por Maria Fernanda Erdelyi

O ministro Nelson Jobim tem esta semana seu primeiro grande desafio como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele vai dizer se o STF deve ou não aceitar queixa-crime, por assédio sexual, contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina.

Foi o próprio ministro Nelson Jobim, relator da matéria, que na condição de presidente do STF, colocou o assunto para a pauta desta quarta-feira (12/5). A decisão final, contudo, será do colegiado.

Paulo Medina é acusado de assédio sexual por Glória Maria Pádua Ribeiro Portella, filha do também ministro do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro. Glória Maria foi assessora de Medina no STJ, e arrolou como suas testemunhas para o processo as ministras Eliana Calmon Alves, Nancy Andrighi, o ministro Francisco Falcão, o médico do Tribunal, Bonfim Abrahão Tobias e a servidora Mariza Zita Leite de Souza. Mas as testemunhas só serão chamadas a depor se a denúncia for aceita.

Na semana passada, como seu advogado, Sidney Silveira, viajava, o próprio Medina foi ao STF levar um memorial em sua defesa para os colegas que julgarão a admissibilidade do seu caso.

Em agosto do ano de 2003, Glória Maria encaminhou ao STF – tribunal responsável por analisar e julgar ações criminais contra ministros do STJ – a queixa-crime contra o ministro Paulo Medina.

Em resposta à acusação, ainda em agosto de 2003, os servidores do gabinete do ministro Paulo Medina, elaboraram uma nota de desagravo e encaminharam para todos os servidores da Corte.

Será uma matéria de difícil decisão para o ministro Nelson Jobim, que de um lado, tem como autora da queixa-crime, a advogada Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, de 28 anos, casada, mãe de dois filhos. E do outro lado, o acusado, colega do ministro Nelson Jobim, profissional com mais de 30 anos de carreira, casado e pai de quatro filhos.

Normalmente, quando o STJ aceita denúncia contra desembargadores federais, os mesmos são automaticamente afastados de suas funções. No caso de ministros, contudo, não há precedentes a serem seguidos.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

9/06/2004 14:49 Daniel Pimenta Fracalanzza ()
Se fosse em qq país sério do mundo (excluindo o...
Se fosse em qq país sério do mundo (excluindo os árabes), o Sr Ministro Medina já teria sido afastado do cargo e devidamente investigado, sem a cortina de ferro da imunidade que o reveste, nem a quase certeza da impunidade, que é o que ocorrerá.
3/06/2004 11:20 Cristina Morgado ()
como já disse Wagner, gente fracassada só sabe ...
como já disse Wagner, gente fracassada só sabe reclamar... E depois, caia na real. Se a mulher tivesse atras de dinheiro, tinha entrado com uma ação civil, não criminal. Esse povo que gosta de dar uma de expert e não sabe nada é dose. Me poupem!!! Eu é que digo.
25/05/2004 20:18 Wagner Ventura ()
O leitor Pavoni acertou em cheio. Parabéns! Es...
O leitor Pavoni acertou em cheio. Parabéns! Esse negócio de "Assédio Sexual" é mais uma daquelas figuras jurídicas em que uma graninha não faz mal a ninguém...exatamente como água mineral e canja de galinha! Por falar em galináceos...hummmm, sei não! Tem até "Emmedalhados" como possíveis testemunhas. Pertencerão tais figuras ao Corpo Rativismo do IML da ilha da fantasia!? Ora...me poupem!!! Fundo Musical para o evento: "SAMBA DO APROACH" Enquanto isso a galera vai de mal a pior...mas ninguém percebe essa verdade mesmo, né?

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