Greve da PF

Policiais federais em greve podem ter ponto cortado no PI e no RS

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11 de maio de 2004, 17h02

A Justiça Federal cassou a liminar que impedia o corte de ponto dos servidores da Polícia Federal do Piauí e do Rio Grande do Sul. Com isso, já são 14 os estados onde a Justiça reconheceu a legalidade do desconto.

No Rio Grande do Sul, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região, Vladimir Passos de Freitas, considerou, em seu despacho, que a greve configuraria “grave lesão à ordem e à segurança públicas”. Ele citou ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o corte de ponto de servidor pública.

No Piauí, a decisão do desembargador Antonio Sávio de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, está em consonância com outras decisões do próprio tribunal. De acordo o desembargador Antonio Sávio de Oliveira, “não reconhecido o direito de greve a favor dos servidores públicos, cabe ao administrador a tarefa de determinar o corte nos vencimentos dos servidores faltosos ou a compensação dos dias não trabalhados”.

Com as decisões, já são 14 os estados onde o corte de ponto dos grevistas está permitido. A Justiça Federal autorizou o corte de ponto dos grevistas da Polícia Federal no Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Tocantins, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Ceará e Rio Grande do Norte.

A Advocacia Geral da União continua recorrendo em todas as instâncias para evitar o pagamento dos servidores pelos dias não trabalhados. (MJ)

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